Com risco de faltar água, prefeito formaliza emergência por barreira rompida
Publicado em 05/11/2019
Editoria: Cidade
Inaugurada em 1985, estrutura recebia apenas pequenos reparos como manutenção (Foto: Toninho Ruiz)
Com risco de deixar o município de Porto Murtinho, distante 437 quilômetros de Campo Grande, sem água para abastecer a população, a prefeitura decretou situação de emergência devido ao rompimento de barreira de contenção às margens do Rio Paraguai. A medida foi publicada na noite desta segunda-feira, no Diário Oficial do município.
Inaugurada em 1985, a estrutura do aterro de contenção desmoronou na segunda-feira, do dia 28 de outubro. Ao longo dos anos, a barreira recebia apenas pequenos reparos, pois o município não dispõe de técnicos capacitados e recursos para intervenções maiores.
Conforme o prefeito Derley Delevatti (PSDB), o decreto vai permitir contratações de empresas e compras emergenciais, sem necessidade de licitação. “Baixamos o decreto justamente para dar agilidade para resolver o mais rápido possível o problema. O relatório da infraestrutura já com o governo e deve determinar os procedimentos para solução do problema”, afirmou.
O trecho fica na região central da cidade e, possivelmente, foi abaixo devido a infiltrações. A área fica em uma parte mais profunda do rio, próximo da estação de captação de água da Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul).
De acordo com o decreto, a erosão se encontra próxima às bombas de captação de água, colocando em risco todo o processo de abastecimento de água potável do município.
Embora o nível do rio esteja abaixo da média para este período, o documento também destaca os riscos de manter o rompimento com a proximidade do período de chuvas na região do Pantanal de Porto Murtinho, e consequente período de cheia do Rio Paraguai. A situação dificultaria ainda mais o reparo da obra, ou até mesmo o agravamento do dano.
Além de facilitar a manutenção, o decreto prevê a atuação de voluntários juntamente com as equipes da Defesa Civil. A medida entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de outubro de 2019, vigorando por até 180 dias.
› FONTE: Campo Grande News