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AL pode suspender porte de arma para quem praticar violência doméstica

Publicado em 12/11/2019 Editoria: Cidade


A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul deve votar hoje em redação final o Projeto de Lei 85/2019, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a suspensão da posse ou restrição do porte de arma aos indivíduos que praticarem violência doméstica e familiar contra a mulher, no Estado.
 
 
 
No total, a Casa deve analisar, durante a Ordem do Dia desta terça-feira (12), seis projetos. 
 
 
 
Duas propostas devem ser analisadas e votadas em segunda discussão. O Projeto de Lei 24/2019, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento, recebeu parecer favorável por maioria da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração, e por unanimidade, da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor.
 
 
 
A outra proposta é o Projeto de Lei 93/2019, de autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), que dispõe sobre a isenção de cobrança de ICMS, de templos religiosos de qualquer culto, e entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos, no Estado. 
 
 
 
O projeto recebeu pareceres favoráveis por unanimidade da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração e da Comissão de Finanças e Orçamento.
 
 
 
Em discussão única, está prevista a votação do Projeto de Lei 272/2019, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que declara de Utilidade Pública o Instituto Guataverá de Apoio Sociocultural, localizado em Campo Grande. A proposta recebeu parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
 
 
 
Por fim, previstas em primeira discussão, duas propostas. O Projeto de Lei 166/2019, de autoria do deputado Marçal Filho, que altera o inciso III do parágrafo único do artigo 3º da Lei 4.617, de 22 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre a publicidade e transparência dos cadastros de programas habitacionais e sociais do Estado de Mato Grosso do Sul. 
 
 
 
Na prática a alteração inclui em situação de vulnerabilidade as mulheres de violência doméstica e familiar.
 
 
 
Marçal Filho falou das razões de ter apresentado a proposta que recebeu parecer favorável da CCJR para tramitar regularmente na Casa de Leis. 
 
 
 
“Trata-se de medida que almeja proteger as mulheres que sofrem violência doméstica ou familiar, inserindo-as no rol de condições a serem consideradas nos critérios de priorização de seleção dos programas habitacionais do Estado”, justificou.
 
 
 
A outra matéria é o Projeto de Lei 221/2019, de autoria do deputado Pedro Kemp, que altera o texto do artigo 163 da Lei Estadual 1.810 de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. 
 
 
 
Com a alteração, serão previstos os casos em que os veículos não estejam mais de fato na posse do proprietário. A matéria também recebeu parecer favorável da CCJ.
 
 
 
O deputado Pedro Kemp justificou sua proposição. 
 
 
 
“O projeto de lei foi uma solicitação de contribuintes sul-mato-grossenses que enfrentaram o problema de terem veículos apropriados indevidamente por terceiros e continuam respondendo integralmente pela obrigação do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores [IPVA], mesmo estando comprovada sua condição de vítima. Embora sejam vítimas de uma conduta criminosa por parte de terceiros, e estes proprietários não possuem o mesmo respaldo da Lei Estadual 1.810/1997”, relatou.


› FONTE: Conjuntura Online