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Juiz de Aquidauana faz audiência com auxílio de tradutor da língua terena

Publicado em 12/12/2019 Editoria: Cidade


Era uma tarde de audiências, como tantas outras, realizadas pelo juiz Juliano Duailibi Baungart, da 2ª Vara Cível de Aquidauana, mas o magistrado deparou-se com uma situação inusitada: duas pessoas que seriam ouvidas não falavam a língua portuguesa, o que o obrigou a contar com a colaboração de Jean Carlos Lili Sebastião, intérprete em língua Terena. 
 
“Foi uma experiência nova e o tradutor, que é estagiário na 2ª Vara, mostrou-se eficiente ao nos auxiliar. O Jean é de origem Terena também e se dispôs a ajudar na tradução. Essa é a nossa realidade em Mato Grosso do Sul: grande parte da população é indígena e nem sempre tem o conhecimento para falar português. Situações com essa, em que o juiz precisa de tradutor, não é exclusiva de Aquidauana. Neste caso, quatro pessoas são partes no processo e dessas, apenas uma entende um e fala a língua portuguesa, contudo, muito pouco, por isso a convocação do tradutor”, explicou o juiz.
 
Entenda – Um casal de trabalhadores rurais indígenas, residentes no Distrito de Taunay, em Aquidauana, ajuizou ação pedindo a concessão da tutela provisória de urgência, a fim de que seja deferida a curatela provisória dos dois filhos.
 
De acordo com o processo, um dos filhos é um rapaz de 21 anos, acometido por esquizofrenia e transtornos globais do desenvolvimento, e uma moça de 19 anos, com epilepsia.
 
Os pais querem ser curados porque ambos têm dificuldades para as atividades diárias, sendo incapazes de realizar atos da vida civil, e necessitarem dos cuidados de terceiros para gerir sua vida.
 
A audiência realizada pelo juiz seria para verificar as informações constantes da ação e ouvir a mãe e os dois filhos, contudo, por questões de saúde, a menina não compareceu e teve a oitiva adiada para outra data a ser designada pelo juízo.
 
Presentes na audiência, além do juiz Juliano Duailibi Baungart, o promotor José Maurício de Albuquerque, Janaína de Araújo Sant Ana, defensora do casal; os requerentes com o filho e o intérprete em língua Terena.
 


› FONTE: Secretaria de Comunicação TJ MS