Presa estelionatária que aplicou golpe e furtou hotel em Dois Irmãos do Buriti
Publicado em 24/01/2020
Editoria: Polícia
Dois Irmãos do Buriti (MS): Policiais civis da 1ª Delegacia de Polícia da Capital prenderam uma mulher, de 31 anos, após a mesma fugir de um hotel em Dois Irmãos do Buriti sem pagar as diárias, no valor de R$ 180, e furtar um aparelho telefônico.
No dia 16 de janeiro, a proprietária do hotel compareceu à Delegacia de Dois Irmãos do Buriti relatando o ocorrido. Ela contou ainda que a autora teria fugido em um ônibus da empresa Expresso Mato Grosso, com destino a cidade de Campo Grande.
Diante da informação, os policiais locais solicitaram apoio dos Policiais desta 1ª DP da Capital, que foram até a rodoviária esperar o ônibus chegar.
Os Policiais, com as informações das características da suspeita, localizaram-na dentro do ônibus e a abordaram. Ela se identificou como G. K. F. e, sem ninguém solicitar qualquer documento até aquele momento, apresentou uma Carteira de Trabalho em nome dessa pessoa.
Ela foi a única que não desceu do ônibus, pois, segundo a mesma, não tinha dinheiro para pagar a passagem e teria dito ao motorista que iria esperar a mãe dela chegar para pagar a empresa. Os investigadores descobriram se tratar de uma mentira e que ela estava esperando o momento certo para fugir.
A criminosa admitiu que ficou no hotel em por dois dias sem pagar e que furtou o aparelho celular, apresentando-o.
Já na 1ª Delegacia de Polícia foi constatado que o nome usado pela estelionatária seria na verdade Tatiane Ferreira Grando (31) e que a CTPS é provavelmente falsa.
Tatiane também relatou que foi até Dois Irmãos do Buriti visitar um homem que cumpre pena preso no Estabelecimento Penal daquela cidade, usando o nome de G.K.F. para cometer o crime.
Tatiane responderá pelos crimes de furto, estelionato, falsa identidade e uso de documento falso.
Consideração
E, em se tratando da Lei de Abuso de Autoridade, em seu artigo 1, §1º, relata que as condutas descritas nesta lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Portanto, divulgar nome e foto para auxiliar no trabalho Policial não configura crime.
Por isso, divulgar o nome de Tatiana, para auxiliar na elucidação de sua identidade e de outros crimes como estelionato e outras fraldes, falsa identidade e outros que ela possa ter praticado, não é crime, é um serviço à Polícia e a própria sociedade.
› FONTE: PC MS