TJMS libera “pílula do câncer” para paciente que busca “última esperança”
Publicado em 02/03/2020
Editoria: Cidade
Decisão é comemorada pelo esposo, com quem divide a vida há 62 anos: “Ver se salva a minha velha”
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) autorizou que uma paciente de 90 anos, em estágio terminal, adquira a “pílula do câncer”, nome fantasia da substância fosfoetanolamina sintética.
O debate sobre o uso da substância no tratamento de câncer ganhou as ruas, tribunais e Poder Legislativo em 2016. Mas naquele mesmo ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a Lei 13.269/2016, sobre produção e uso da pílula do câncer.
No entanto, no último dia 27 de fevereiro, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça derrubou decisão da 12ª Vara Cível de Campo Grande e permitiu que paciente compre a substância experimental.
“Observa-se declaração médica no sentido de que os tratamentos convencionais não são mais capazes de surtir efeito que não seja meramente paliativo, encontrando-se em perspectiva de morte em um curto espaço de tempo. Recorrer à fosfoetanolamina é, aqui, a última tentativa de salvar a sua vida”, afirmou o desembargador Dorival Renato Pavan, relator do processo.
A tese de que a substância é a última esperança da paciente foi acolhida pelos desembargadores Amaury da Silva Kuklinski e Odemilson Roberto Castro Fassa, resultando em decisão unânime.
Na apelação, o advogado Carlos Alexandre da Silva Rodrigues destacou que a decisão do Supremo proibiu a comercialização, mas não a aquisição no caso específico da paciente. A compra será de laboratório e não repasse pela USP (Universidade de São Paulo), prática que se tornou comum em 2016.
“Quando se está condenado à morte, qualquer eventual efeito colateral por maior que seja, se torna um bônus, pois qualquer justificativa para deixar de fornecer o medicamento, se traveste em uma sentença de morte!!!”, afirmou o advogado no pedido ao Tribunal de Justiça.
A defesa destacou que houve decisões favoráveis em São Paulo, Santa Catarina, Rondônia e Paraíba. Em Mato Grosso do Sul, a compra também foi autorizada em ações nas cidades de Maracaju e Dourados.
A paciente de 90 anos foi diagnosticada com câncer no esôfago, com metástase pulmonares e de pâncreas. Conforme laudo médico, a mulher é considerada paciente terminal. No processo, devido às condições de saúde, ela é representada pelo esposo.
Conforme a decisão, a fosfoetanolamina sintética deve ser fornecida por laboratório. O pedido é de 1080 cápsulas ou doses. A cápsula tem custo unitário de R$ 3,50, enquanto a dose em pó tem valor de R$ 3.
› FONTE: Campo Grande News