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Nenhum destino turístico no Brasil tem risco de coronavírus, diz governo

Publicado em 12/03/2020 Editoria: Brasil


Para quem está com medo de viajar pelo Brasil por conta do novo coronavírus, que já atingiu dezenas de países desde a sua identificação na China no início de janeiro deste, o Ministério do Turismo anunciou esta semana que, diante das informações disponíveis, nenhum destino turístico do país se encontra em risco.
 
Em nota, diz que o perigo de contaminação é muito inferior ao de outras possíveis enfermidades durante viagens pelo território nacional. Destaca não haver recomendação do Ministério do Turismo quanto ao cancelamento de eventos turísticos no Brasil devido ao coronavírus, mas ressalta que qualquer decisão neste sentido será emitida pela Ministério da Saúde.
 
A situação pede tranquilidade e transparência das operadoras de turismo, diz a nota assinada por representantes dos ministérios do Turismo, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Economia, além da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O documento explica como devem ser efetuados eventuais cancelamentos de serviços como transporte aéreo e pacotes de viagem.
 
Caso o consumidor já tenha adquirido passagem aérea ou pacote de viagem e pretenda reconsiderar a contratação, o documento indica a negociação junto à empresa responsável como a melhor saída. Nestas situações, acrescenta a nota, a relação jurídica deve se pautar pelos direitos previstos na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.
 
O texto informa ainda que o processo também pode ser realizado por meio do site - https://www.consumidor.gov.br -, plataforma online voltada à solução de conflitos monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por Procons e agências reguladoras, entre outros órgãos públicos. Conforme o texto, o Poder Judiciário deve ser acionado em último caso, quando nenhum outro canal de diálogo funcionar.
 
CONHEÇA A RESOLUC&807;A&771;O 400 DA ANAC
 
Nos casos em que parte da empresa ae&769;rea a inicia va de cancelar ou alterar a passagem, o passageiro em territo&769;rio brasileiro faz jus a todos os direitos previstos na Resoluc&807;a&771;o no 400 da ANAC, a saber: qualquer alterac&807;a&771;o programada feita pela empresa ae&769;rea, em especial quanto ao hora&769;rio do voo e o seu i nera&769;rio, deve ser informada ao passageiro com 72 horas de antecede&770;ncia da data do voo.
 
Nos voos internacionais, se essa informac&807;a&771;o na&771;o for repassada ao passageiro dentro do prazo, ou a alterac&807;a&771;o for superior a 1 hora em relac&807;a&771;o ao hora&769;rio de par da ou de chegada, a empresa ae&769;rea devera&769; oferecer ao passageiro as alterna vas de reembolso integral ou reacomodac&807;a&771;o em outro voo.
 
Caso o passageiro na&771;o seja informado e comparec&807;a ao aeroporto, tomando conhecimento da alterac&807;a&771;o somente no local, a empresa ae&769;rea devera&769; oferecer, ale&769;m das alterna vas de reembolso e de reacomodac&807;a&771;o, a execuc&807;a&771;o do servic&807;o por outro meio de transporte e a assiste&770;ncia material, quando cabi&769;vel.
 
O prazo de reembolso e&769; de 7 dias, contados da solicitac&807;a&771;o feita pelo passageiro. Nos casos de pagamentos feitos por carta&771;o de cre&769;dito, a empresa tem ate&769; 7 dias para enviar o cre&769;dito para a operadora do carta&771;o. Caso o passageiro concorde, o reembolso pode ser feito em cre&769;ditos para a aquisic&807;a&771;o de uma nova passagem ae&769;rea.
 
Neste caso, a empresa deve informar, por escrito, a validade e a quan dade dos cre&769;ditos, bem como permitr a sua livre utlizac&807;a&771;o pelo passageiro, que podera&769; comprar passagem ae&769;rea para ele mesmo ou para terceiros. Caso haja desiste&770;ncia da viagem, para reembolso de valores pagos por servic&807;os opcionais, valem as regras do contrato, que estabelecem os crite&769;rios aplica&769;veis a itens como seguro viagem, assento conforto ou bagagem extra.

 


› FONTE: Campo Grande News Paulo Nonato de Souza