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TJSP suspende liminares que autorizavam bloqueio em rodovias

Publicado em 23/03/2020 Editoria: Brasil


Suspensão do tráfego havia sido pedida por prefeituras do litoral

Suspensão do tráfego havia sido pedida por prefeituras do litoral

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro, suspendeu ontem (22) decisões liminares da justiça de primeiro grau que autorizaram o início de bloqueios parciais em rodovias que dão acesso ao litoral paulista. 
 
Os pedidos de bloqueio e interdição das rodovias foram feitos por prefeitos de cidades do litoral e, segundo o Palácio dos Bandeirantes, não seguiam as determinações feitas pelo Governo de São Paulo.
 
Os bloqueios que, em tese, serviriam para conter o contágio do coronavírus, atingiriam parte do Litoral Norte e Litoral Sul do estado. Entre as rodovias que teriam o tráfego restrito estavam a Rio-Santos, a Tamoios e a Oswaldo Cruz. 

De acordo com a decisão de hoje do desembargador, os municípios que pediram os bloqueios desconsideram que medidas necessárias à contenção do vírus precisam ser “pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico”. Segundo o magistrado, a Justiça, ao contrário do Poder Executivo, não tem informações suficientes para determinar o fechamento ou não das rodovias.


› FONTE: Agência Brasil