Novo decreto mantém toque de recolher a partir das 20h em Aquidauana
Publicado em 27/07/2020
Editoria: Cidade
O DECRETO Nº 113/2020 foi republicado para correção no horário do toque de recolher. Sistema delivery será permitido até às 22 horas.
O TOQUE DE RECOLHER em Aquidauana a partir de hoje, 27/07, será das 20 horas às 05 horas da manhã, na zona urbana, zona rural, distritos e assentamentos.
O toque de recolher nas Aldeias Indígenas do município, recomenda-se à comunidade a adoção das orientações gerais estabelecidas pela liderança, para cumprimento dentro das comunidades.
Aquidauana já está em transmissão comunitária da Covid-19 e buscando diminuir a circulação de pessoas e tentar conter a rápida disseminação do vírus, a Prefeitura de Aquidauana com apoio das autoridades sanitárias e forças de segurança pública coloca em vigor as novas medidas restritivas no município, que começam a vigorar hoje (27/07).
Conforme orientação do Conselho Estadual de Controle Sanitário, em decreto fica padronizado para às 20h o horário de encerramento das atividades presenciais noturnas comerciais, igrejas e academias, para que todas as pessoas possam ir para casa, respeitando ao toque de recolher.
Os estabelecimentos comerciais poderão, depois das 20h até às 22 horas, funcionar apenas e tão somente para entrega de seus produtos pelo sistema delivery à domicílio, ficando terminantemente vedada a retirada de produtos nos estabelecimentos comerciais pelo cliente. Ou seja, quem trabalha com delivery está permitido até às 22h transitar nas ruas em Aquidauana, depois é todos em casa.
Continua proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas em bares, conveniências, lanchonetes, restaurantes e congêneres e em locais públicos, durante as 24 horas do dia.
Haverá rigorosa fiscalização do setor de vigilância sanitária e epidemiologia do município, com auxílio e apoio das forças policiais e militares. Com Poder de Polícia conferido à Administração Pública, fica determinado que qualquer estabelecimento comercial que descumprir os termos deste Decreto, terá o Alvará de Funcionamento suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de reincidência na conduta prevista no caput deste artigo, a suspensão do Alvará de funcionamento será de 30 (trinta) dias.
Lembre-se: o descumprimento das medidas restritivas do decreto, inclusive o toque de recolher, poderão incidir em crime tipificado no art. 268 do Código Penal, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.
Clique aqui e veja todas as novas medidas administrativas em vigor a partir de hoje (27/07):
› FONTE: Agecom