Justiça impõem nova derrota a Viviane Orro, desta vez no TRE-MS
Publicado em 31/10/2020
Editoria: Política
A chapa adversária, encabeçada pelo PSD que apresentou proposta para substituir o vice Raimundo Pinheiro mesmo após decisão tomada em convenção pelo PSD.
Depois da sentença do Juiz Eleitoral de Aquidauana, Dr. Giuliano Máximo Martins que deferiu a candidatura a prefeito de Odilon Ribeiro (PSDB), a Coligação adversária “Aquidauana Merece Mais” encabeçada pela médica Viviane Orro e o ex-vereador Paulo Cesar Rodrigues dos Reis, assessor do gabinete do deputado estadual Felipe Orro (PSBD) esposo da candidata recorreram da decisão junto ao TRE-MS – Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Um dos objetivos no requerimento de reforma da sentença era o de determinar a exclusão do MDB da coligação “O Trabalho Continua” de Odilon Ribeiro e Joaquim Passos. Foram apresentadas contrarrazões nos termos do art. 59 da Resolução TSE n.º 23759/2019.
É fato que Paulo Cesar Rodrigues dos Reis inconformado por não ter sido aceito como vice buscou seu partido o MDB requerendo nova coligação desta vez, com a chapa adversária, encabeçada pelo PSD que apresentou proposta para substituir o vice Raimundo Pinheiro mesmo após decisão tomada em convenção pelo PSD.
A decisão do MDB em convenção de estabelecer aliança com o PSDB restou ratificada pela Comissão Executiva do MDB que também não aceitou a oferta de indicação de Paulo Reis como vice da médica Viviane Nogueira Orro. Inconformados, ambos, Coligação Aquidauana Merece Mais e Paulo Reis buscaram a impugnação do registro de candidatura de Odilon Ribeiro (PSDB).
A Coligação “O Trabalho Continua” requereu que a corte Regional Eleitoral de MS receba as presentes contrarrazões, negando provimento ao recurso interposto e mantendo incólume a sentença, deferindo o registro da coligação, visto a ausência de quaisquer irregularidades que o impeçam.
A Procuradoria Regional Eleitoral de MS através do MPF - Ministério Público Federal ante o exposto, manifesta-se pelo conhecimento do recurso somente quanto ao recorrente Paulo Cesar Rodrigues dos Reis, especificamente contra a impugnação do ato do MDB e, no mérito, pelo seu desprovimento. A manifestação foi do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves.
Em sessão realizada por meio eletrônico com a utilização da ferramenta de videoconferência nesta quinta-feira (29) o egrégio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ao apreciar o processo nominado, em sessão ordinária realizada nesta data, na conformidade da ata de julgamentos, proferiu a seguinte DECISÃO:
À unanimidade e em parte com o parecer, este Tribunal Regional rejeitou a preliminar de ilegitimidade dos recorrentes para impugnar e, ainda, afastou a alegação de nulidade por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide. No mérito, negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença que deferiu o DRAP da coligação “O Trabalho Continua” para participar das eleições majoritárias de Aquidauana, tudo nos termos do voto do relator.
A sessão teve como presidente o Desembargador João Maria Lós, relator Juiz José Henrique Neiva Carvalho e o Procurador Regional Eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves. Tomaram parte ainda no julgamento os desembargadores Divoncir Schereiner Maran, Daniel Castro Gomes da Costa, Djailson de Souza, Juliano Tannus e Monique Marchioli Leite.
Entende-se que no caso, os documentos carreados aos autos demonstram que as escolhas realizadas internamente referentes a formação da Coligação, bem como a escolha de candidatos para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito, foram realizadas em conformidade com as prescrições leais, o que não permite anuência às alegações de existência de fraude.
Assim, a documentação apresentada mostra-se suficiente para a análise da regularidade dos atos partidários da Coligação impugnada. Assim, não se constata nenhuma ilegalidade na permanência do MDB na coligação.
Ademais disso, as atas estão datadas e não há que se presumir a ocorrência de fraude pelo simples fato de veículos de imprensa não terem noticiado a escolha do candidato a Vice-Prefeito no mesmo dia em que realizada a convenção, ou que eventuais depoimentos de repórteres iriam desconstituir a prova documental aprovada pelo sufrágio dos filiados.
Também não se constata ato ilegal por parte do MDB, posto que a convenção delegou poderes para que a Comissão Executiva Municipal para transigir e celebrar coligações, que foram efetuadas a tempo e modo.
Diante do exposto, se negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que deferiu a Coligação O TRABALHO CONTINUA (PSDB / PP / DEM / PTB / PODE / MDB / PSL / PDT / PSB / SOLIDARIEDADE), para concorrer aos cargos de Prefeito de Vice-prefeito, no pleito de 2020, em Aquidauana.
Não há dúvidas de que se tata de mais uma derrota da Coligação “Aquidauana Merece Mais”, de Viviane Nogueira Orro com a participação de Paulo Reis, ex-assessor do gabinete de seu marido, o deputado estadual Felipe Orro (PSDB).
› FONTE: Aquidauana News MS