Rapaz é conduzido pela polícia por propaganda eleitoral em rede social
Publicado em 15/11/2020
Editoria: Política
Rapaz foi conduzido esta manhã para prestar esclarecimentos na delegacia e foi liberado. (Foto: Direto das Ruas)
Segundo sites locais, homem mantinha perfil fake para enaltecer candidato de seu interesse
Publicação irregular em rede social fez rapaz ser conduzido esta manhã pela Polícia Civil em Coxim, a 254 Km de Campo Grande. Segundo o delegado Felipe de Oliveira Paiva, o homem incorreu em crime de “publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet”.
Conforme o delegado, “a conduta criminosa se configura justamente em fazer propaganda eleitoral de partidos políticos ou de seus candidatos, no dia da eleição, por meio da internet, no caso, redes sociais, através de publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento conteúdos anteriormente publicados”, afirmou.
Segundo ele, o rapaz foi liberado após assinar termo de compromisso de comparecimento.
Boletim – Segundo registro policial obtido por sites de Coxim, o rapaz conduzido e sua irmã já haviam sido encaminhados à Delegacia de Polícia esta semana por operar perfis falsos com o nome de “Thales Cunha” para exaltar candidato apoiado por eles e difamar os outros.
O esquema foi denunciado por um dos candidatos a prefeito difamados pelo perfil. Conforme o Boletim de Ocorrência, desde o início da campanha eleitoral ele vinha sofrendo com ataques contra sua imagem e sua honra.
Saiba mais – Segundo a lei eleitoral, constituem crimes, no dia da eleição, as seguintes situações: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.
A punição para eles prevê detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIRs.
› FONTE: Campo Grande News