Justiça Eleitoral frustra tentativa de censurar imprensa de Aquidauana
Publicado em 21/12/2020
Editoria: Política
Foto divulgação MS Noticias
Durante a campanha eleitoral a candidata a prefeita pelo PSD – Dra. Viviane Nogueira Orro representou por propaganda eleitoral irregular a coligação O Trabalho Continua e os sites O Pantaneiro e Portal de Aquidauana.
Segundo a denúncia, a propaganda irregular negativa tinha por objetivo denegrir a imagem da então candidata e publicar afirmações inverídicas de prática de crime eleitoral de compra de votos por parte da candidata Dra. Viviane Orro e membros da sua coordenação de campanha.
Em relação aos veículos de comunicação, a esposa do deputado Felipe Orro (PSDB), Dra. Viviane Orro (PSD) requereu que estes fossem obrigados pela Justiça Eleitoral a retirar de seus respectivos sítios na internet, notícia alusiva a suposta compra de votos por parte da coligação, fato que está sob investigação em ação eleitoral própria.
Em sua defesa o então candidato Odilon Ribeiro alegou que o comentário publicado não teria sido impulsionado, que não ficou mais de 30 minutos no ar e que replicou conteúdo de matéria jornalística, exercendo sua livre manifestação de pensamento quanto à matéria de cunho informativo, divulgada pela imprensa
Quanto ao site O Pantaneiro, este contestou afirmando que a matéria publicada não acarretou prejuízo à parte autora, pois apenas estava exercendo o direito à liberdade de imprensa, um dos princípios do Estado Democrático. Já o Portal de Aquidauana não se manifestou e entende que apenas exerceu seu direito de liberdade na divulgação de fatos de interesse coletivo.
Em setença proferida pelo Juiz Eleitoral em Substituição Dr. Juliano Duailibi Baungart, a representação foi julgada improcedente em relação aos sites "O Pantaneiro" e "Portal Aquidauana", vez que as notícias veiculadas nos jornais eletrônicos não trazem qualquer juízo de valor depreciativo, mas apenas informam a existência de investigação em trâmite na Justiça Eleitoral, que atribuía conduta de captação ilícita de sufrágio à Coligação Aquidauana Merece Mais. “As notícias não extrapolam a livre manifestação”, frisou o magistrado.
Na realidade, os dirigentes do site Portal de Aquidauana entendem que a intenção principal da ação era o de inibir a atuação do portal e censurar a noticia veiculada com base em uma denúncia formal cuja investigação corre neste momento em segredo de justiça.
Abaixo o link de acesso ao texto original que gerou a denuncia da candidata contra este veiculo de comunicação que tem pautado pela seriedade da atividade jornalística cujo poder transformador fortalece a democracia.
http://portaldeaquidauana.com.br/noticia/13189-cestas-basicas-e-gasolina-denuncia-aponta-compra-de-votos-em-aquidauana