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Medidas de enfrentamento à pandemia mantêm limite de ocupação a 50% em ônibus

Publicado em 06/04/2021 Editoria: Infraestrutura


O serviço de viagens intermunicipais permanece operando com ocupação máxima da metade da capacidade nos ônibus e vans. Medidas de biossegurança também são obrigatórias
 
O mais recente decreto do Governo do Estado sobre medidas restritivas de enfrentamento à pandemia (nº 15.644, de 31 de março de 2021) permite a partir desta segunda-feira (5/4) o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas em Mato Grosso do Sul, no entanto os estabelecimentos devem cumprir protocolo de biossegurança. Isso in
clui limitação de atendimento ao público a no máximo 50% da capacidade instalada, distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes, e protocolo de biossegurança. Para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros valem, portanto, as medidas que vinham sendo adotadas desde o dia 26 de março: ocupação máxima da metade da quantidade de lugares nos ônibus e micro-ônibus, para assegurar a distância entre os viajantes, além da adoção de todas as medidas de higienização e uso de máscara.
 
O serviço de transporte já constava entre os autorizados no Decreto anterior (nº 15.638), com o cumprimento das limitações e cuidados de saúde. A operação, então, continua permitida e, assim como as atividades antes vedadas e agora retomadas, deve observar as medidas necessárias para conter a propagação da Covid-19.
 
Apenas 50% dos assentos podem ser disponibilizados pela transportadora e, para quem for viajar, é obrigatório utilizar máscara de proteção facial durante toda a viagem.
 
Veja outras dicas e orientações:
 
Se precisar, remarque
 
Os ônibus e micro-ônibus intermunicipais de linha regular e de todas as modalidades de fretamento só podem embarcar o equivalente à metade dos assentos disponíveis. Uma dica para quem não tem urgência e pode adiar uma viagem é reprogramar para data futura.
 
Mesmo quem já tiver adquirido o bilhete, pode remarcar, sem custo, considerando que não estará disponível a quantidade regular de assentos normalmente vendida.
 
Antecipe a compra
 
Se a viagem for inadiável, procure adquirir o bilhete com a máxima antecedência, para evitar transtornos, visto que a empresa não poderá vender passagem além da capacidade de 50%.
 
Respeite as orientações sanitárias
 
É essencial cumprir à risca as recomendações das autoridades de saúde. Desde a ida ao guichê para retirar um bilhete, passando pelo despacho de bagagem, deslocamento em paradas e desembarque, é importante procurar se manter afastado a, no mínimo, 1,5 metro das outras pessoas. Observe e respeite as sinalizações sobre as distâncias.
 
Aliado ao distanciamento, a higienização das mãos constantemente com álcool em gel ou água e sabão (nos sanitários e paradas) ajuda a diminuir o risco de contágio.
 
Não tire a máscara
 
O uso de máscara facial adequada é obrigatório e vale para todo o percurso. Não há determinação sobre o tipo de equipamento, mas as recomendações científicas aponta como mais seguras as máscaras cirúrgicas, profissionais do tipo N95, PFF2, FFP2 e as caseiras, confeccionadas em tecidos como algodão e tricoline, desde que possuam mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto cobrindo o nariz e a boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias.
 
É recomendável ter uma máscara reserva em um local de fácil acesso, especialmente se o deslocamento for longo.
 
Não aceite transporte clandestino
 
Com a oferta temporariamente reduzida, podem aumentar as propostas de transporte clandestino. O que parece uma “oportunidade” é, na verdade, um risco à segurança, à saúde e ao direito do passageiro de sair da origem e chegar ao destino como planejado.
 
Um operador não autorizado é alguém que não teve a documentação emitida, não passou por checagem, por vistoria veicular, não porta as devidas licenças e não tem compromisso com o serviço público de transporte de pessoas.
 
Denuncie
 
O usuário que tiver conhecimento, seja do descumprimento das normas por transportador regular ou da existência do transporte clandestino, pode denunciar à Ouvidoria da Agepan, pelos telefones (67) 3025-9534 e 3025-9535; o E-mail: ouvidoria@agepan.ms.gov.br, ou diretamente no sistema eletrônico e-Ouvidoria, no endereço eletrônico ouvidoria.agepan.ms.gov.br.
 


› FONTE: Portal MS