Frente pelo semipresidencialismo no Brasil avança no Congresso
Publicado em 12/07/2021
Editoria: Política
O presidente da Câmara, Arthur Lira ((PP-AL), discute com aliados a tese de que o presidencialismo no Brasil, na forma como foi concebido, é um fator de crises políticas permanentes, que já resultou em dois impeachments de presidentes da República — de Collor de Mello, que foi afastado pela Câmara e renunciou, e de Dilma Rousseff, que foi cassada pelo Senado — e pode até provocar um terceiro. Com mais de 100 pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro na gaveta, todos fundamentados em diversos crimes de responsabilidade, pressionado pelos partidos de oposição e pela sociedade civil, Lira já conversa com interlocutores do Judiciário e estuda os modelos de semipresidencialismo de Portugal e da França e o parlamentarismo alemão.
“A adoção do regime semipresidencialista é um desdobramento natural da nossa Constituição, que foi elaborada para um regime parlamentarista, mas os constituintes acabaram adotando o presidencialismo”, explica a deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da Lei 6764/02, que revogou a Lei de Segurança Nacional e acrescentou ao Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo Margarete — que participa de discussões sobre o tema com Lira —, os ex-presidentes José Sarney e Michel Temer, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), articulam a adoção do semipresidencialismo. No domingo, Lira citou a mudança no regime de governo, ao refutar, mais uma vez, a abertura de processo de impeachment contra Jair Bolsonaro: “O Brasil não teve deve se acostumar a desestabilizar a política em cada eleição. Não podemos fazer isso. Precisamos, talvez, alterar o sistema do Brasil para um parlamentarismo”.
A proposta veio a público na segunda feira da semana passada, quando foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, durante seminário na Câmara. Barroso revelou que defende a mudança no sistema de governo desde 2006, quando publicou, na Revista de Direito do Estado, uma proposta de reforma política para o Brasil. No trabalho, enfatizou que, o semipresidencialismo neutraliza “dois problemas crônicos do presidencialismo no Brasil: a presidência imperial, plenipotenciária e autoritária, de um lado, e a instabilidade política do Governo, por outro lado, nas hipóteses em que o desgaste político faz erodir seu fundamento de legitimidade”. Sustenta Barroso: “Incrementa-se a responsabilidade política do parlamento, que já não poderá se ocupar apenas da crítica, mas deverá participar também da construção do governo”. No seminário, o presidente do TSE defendeu que a proposta seja adotada a partir de 2026, fora de contextos de crise e eleitorais.
Segurança Nacional
Segundo Margarete Coelho, o ministro Gilmar Mendes já encaminhou uma proposta de semipresidencialismo ao presidente da Câmara, muito próxima do modelo português. “Nós temos outros exemplos, mas precisamos construir um modelo ‘brasiliano’, que não seja uma jabuticaba”, argumenta a parlamentar, que é doutora em Direito Constitucional e principal interlocutora de Arthur Lira nessa matéria, pelo fato também de serem do mesmo partido. “A ideia é o presidente da República ser o chefe de Estado e termos um ‘Premier’ (primeiro-ministro), responsável pelo governo, que possa ser substituído pelo Congresso em caso de crise de representatividade”, explica.
Margarete Coelho (PP-PI) acredita que Arthur Lira possa realmente levar adiante a proposta. “Ele conseguiu revogar a Lei de Segurança Nacional (LSN), mantida em todas as legislaturas passadas, apesar de anacrônica. Se aprovar o semipresidencialismo, entrará para a História do Brasil”. A solução encontrada pela parlamentar para a revogação da Lei de Segurança Nacional, no seu substitutivo, foi criar cinco novos capítulos no Código Penal, nos quais foram tipificados dez crimes, entre eles os de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação.
Assim, por exemplo, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mas aumenta para 2 a 8 anos se da repressão resultar lesão corporal grave. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos. A mudança agora depende de aprovação pelo Senado. “Eu e o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) já nos reunimos com o senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da proposta no Senado, para negociar mudanças que não impliquem no retorno do projeto de lei , para nova votação na Câmara”, explica.
› FONTE: As informações são do Correio Braziliense.