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Prefeitura inicia trabalho de orientação in loco sobre limpeza de terrenos

Publicado em 13/07/2021 Editoria: Cidade


Dando continuidade ao trabalho de divulgação e orientação a respeito da legislação municipal que dispõe sobre a limpeza de terrenos em Aquidauana, bem como descarte de resíduos em local inapropriado, uma equipe constituída por servidores da Secretaria Municipal de Obras e da Vigilância Sanitária, tem visitado terrenos baldios e também habitados, orientando os proprietários sempre que possível, sobre a correta conduta para manter a cidade limpa e afastar os malefícios trazidos por terrenos e quintais sujos.
 
Seguindo o plano de ação, serão fiscalizados todos os tipos de imóveis: terrenos sem e com construções, desabitados e, também, as unidades imobiliárias habitadas que, uma vez permanecendo sujos, colocam em risco a vida e saúde da população.
 
De acordo com a lei municipal, não será permitida, em qualquer hipótese, a existência de imóveis cobertos de mato ou servindo de depósito de resíduos ou entulhos. É de responsabilidade dos proprietários, possuidores, detentores do domínio a qualquer título, de terrenos baldios ou não, mantê-los limpos, drenados e livres de lixo e entulhos.
 
Os resíduos sólidos gerados pela limpeza dos terrenos são considerados propriedade privada, permanecendo, portanto, sob inteira responsabilidade do titular do imóvel até a destinação final em local determinado pela Administração Municipal ou coleta regular pelo Poder Público.
 
PENALIDADES - No caso de infração e descumprimento de manter o terreno limpo, ao infrator será aplicada multa. Os valores das multas começam em R$ 5,00, R$ 6,00 e R$ 10,00 por metro quadrado, calculado sobre a área total do imóvel, seja ele habitado ou não. Se a infração constituir crime, a autoridade responsável poderá acionar a polícia judiciária. Em caso de reincidência, o infrator ficará sujeito à penalidade em dobro e as multas podem ser aplicadas cumulativamente. 
 
O agente público fiscalizador, pode acionar o cidadão (pessoa física), proprietário do imóvel, conscientizá-lo e aplicar a multa, conferindo a oportunidade de corrigir a conduta, ou seja, limpar o imóvel dentro de 72 (setenta e duas) horas.
 
Caso a prefeitura, em último caso, tenha que limpar o imóvel, as despesas correrão por conta do infrator, serão lançadas para pagamento e caso não for paga, resultará em inscrição em dívida ativa com lançamento de restrições junto aos órgãos de proteção de crédito. Ou seja, se não cumpriu a lei, a prefeitura executará a limpeza, cobrará pelo serviço, se não pagar será lançado em dívida ativa e enviado para SPC e Serasa.
 
A arrecadação em dinheiro, proveniente da aplicação de multas será revertida para a melhoria do sistema de limpeza urbana do município de Aquidauana.
 
Acesse e confira o decreto que regulamenta a Lei Municipal n 2.557: https://cutt.ly/nzVtNZC
 
 


› FONTE: Agecom