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Medidas: tornozeleira eletrônica será usada por 90 dias e deve abranger violência doméstica

Publicado em 25/08/2021 Editoria: Polícia


A Resolução 412/2021, publicada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), traz novas medidas quanto ao uso de tornozeleira eletrônica, além de unificar padrões de fiscalização entre os poderes. A partir da uniformização de procedimentos, as centrais vão atuar de acordo com o protocolo e passarão a acionar os juízes em casos específicos.
 
Entre os temas abordados, a resolução destaca que a monitoração deve ser substituída por medida menos gravosa quando possível e que não será aplicada no socioeducativo (adolescentes infratores). Nos casos em que for resultado de cautelar, deve ser respeitado o prazo de 90 dias para o uso do aparelho, com posterior reavaliação por igual período.
 
Há ainda orientações para a aplicação da monitoração na saída temporária e no regime semiaberto, além de dispositivo que aborda o uso da tornozeleira como contagem do tempo de cumprimento de pena. A normativa também aborda a aplicação da monitoração em casos específicos – como em situação de violência doméstica ou quando há vulnerabilidades econômicas e sociais – além de ressaltar que o uso do aparelho não deve impedir atividades de inserção social da pessoa monitorada.
 
Protocolo
O texto apresenta um protocolo para apoiar magistrados na expedição da medida e determina que o juiz mantenha comunicação constante com as Centrais de Monitoração para averiguar a disponibilidade de equipamentos e para garantir que a decisão está sendo cumprida. No caso de incidentes, as autoridades judiciais devem ser acionadas de forma excepcional na maioria dos casos.
 
Ainda no campo das Centrais, o Judiciário deve garantir a atuação de equipes multidisciplinares e zelar pela proteção de dados dos monitorados de acordo com a legislação em vigor. O compartilhamento dos dados dependerá de autorização judicial, exceto em situações excepcionais de iminente risco à vida, quando os órgãos de segurança poderão requisitar a localização dos monitorados em tempo real e com controle judicial realizado em até 24h. O acesso ao histórico de dados de acompanhamento de medidas, que serão armazenados por seis meses após o fim de seu cumprimento, podem ser acessados com autorização judicial.
 


› FONTE: Midiamax