Polícia Civil age rapidamente e apreende adolescentes que quase mataram taxista
Publicado em 04/11/2021
Editoria: Polícia
A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul apreendeu hoje, 04/11, quatro adolescentes acusados de praticar roubo qualificado. A apreensão foi feita por uma equipe da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Coxim.
De acordo com o Boletim de ocorrência, por volta das 20 horas de ontem, 03/11, a Polícia Civil foi informada de que um homem teria sido vítima de latrocínio, na forma tentada e estava recebendo atendimento em um hospital da cidade. A equipe plantonista foi até o local, para coletar os dados iniciais e foi informada de que a vítima é um taxista, de 64 anos, que teria sido atingido na cabeça por coronhada de arma de fogo, pelos infratores, que se apresentaram como passageiros.
Conforme a mulher do taxista, ele teria dito que atendeu a um chamado solicitando uma corrida até a região do antigo laticínio Coxito, porém, durante o trajeto um dos adolescentes teria solicitado que que a vítima parasse o veículo, pois estaria passando mal. O taxista negou e o adolescente então anunciou o assalto, tendo laçado o pescoço da vítima com um fio e batido em sua cabeça, com o cabo da arma de fogo, utilizada no roubo.
Além da coronhada, o taxista foi esfaqueado pelos infratores, que conseguiram subtrair sua carteira, na qual continha o valor de R$ 800,00. Após o roubo, os adolescentes fugiram e deixaram a vítima no local. Mesmo ferido, o taxista conseguiu chegar até o hospital.
De posse dessas informações, uma equipe de investigadores da 1ª DP foram ao encalço dos suspeitos e durante a madrugada de hoje, 04/11, os policiais conseguiram encontrar os autores escondidos em uma kitnet, na rua João Feliciano Bezerra, no bairro Senhor Divino. Os quatro adolescentes foram apreendidos e levados para a delegacia, onde foi formalizado o flagrante.
Os infratores vão responder por roubo qualificado, se da violência resulta morte, na forma tentada. As investigações continuam para a localização da faca e da arma de fogo utilizadas no ato infracional, bem como a recuperação do valor subtraído.
› FONTE: PC MS