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Após cadáver ser encontrado debaixo de ponte, PC esclarece o crime

Publicado em 09/11/2021 Editoria: Polícia


Polícia Civil conclui inquérito que esclareceu morte de mulher encontrada debaixo de ponte sobre córrego da Capital
 
Com mais de 500 páginas, o Delegado de Polícia João Reis Belo, titular da 6ª DP, concluiu, na nesta segunda-feira (8), o inquérito que apurou a morte de Marcia Catarina Lugo Ortiz, 57 anos de idade, ocorrida na noite do dia 7 de outubro de 2021, a qual foi dada como desaparecida e seu corpo encontrado às margens de um córrego, embaixo de um pontilhão, na BR 262, próximo à saída para Sidrolândia.
 
Ao final representou pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva do indiciado Carlos Fernandes Soares, já que as provas apontam que ele era a única pessoa que estava presente no momento em que a vítima foi morta e as versões que apresentou para a Polícia “caíram por terra”.
 
O delegado solicitou, ainda, ao Juiz de direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri a soltura de Carlos Henrique Santanero, vulgo “China”, pois, durante as investigações ficou comprovado que ele não estava na cena do crime.
 
As investigações tiveram o apoio de equipes do GOI, GARRAS e D.E.H., em especial, durante os cumprimentos dos mandados de prisões e buscas domiciliares que foram cumpridos.
 
“China” foi preso nesta Capital, enquanto que Carlos Fernandes foi preso por uma equipe do GARRAS em um Hotel no Distrito de Vila Vargas, município de Dourados, já que avisado da prisão de “China”, desceu do ônibus e interrompeu sua viagem.
 
Com a informação de que na noite em que foi dada como desaparecida, Marcia embarcara em um veículo SUV de cor preta, os policiais civis levantaram imagens da mesma em seu trajeto até chegar sua casa e identificaram uma vizinha que viu o momento em que ela espontaneamente entrou no veículo.
 
Cinco dias depois da morte de Marcia, contando com o auxílio do proprietário da locadora Movi e de um Coronel da PM, a Polícia Civil localizou a caminhonete Toyota/SW-4 de cor preta em uma tapeçaria no bairro Tijuca, apurando que o tapeceiro fora contratado indiretamente por Carlos Fernandes para reparar o dano no banco onde Marcia estava quando assassinada, cujo dano foi provocado por um dos disparos de arma de fogo que foi efetuado pelo autor.
 
Apurou-se que, antes mesmo de amanhecer o dia, Carlos Fernandes lavou a Toyota/SW-4 em seu lava jato, na tentativa de limpar o sangue da vítima que ficou no interior do referido veículo e, logo pela manhã levou a SW-4 para um funileiro de sua confiança para reparar o dano que um dos disparos provocou em uma das porta da caminhonete.
 
Carlos Fernandes afirma que estava presente no momento em que Márcia foi assassinada, contudo, apontou “China” como o autor do disparo que atingiu cabeça da vítima e causou sua morte. “China” sempre negou qualquer participação no crime, afirmando que estava em sua residência, na companhia de sua esposa, sogra e enteada, quando o crime teria ocorrido.
 
Segundo a versão de Carlos Fernandes, na noite dos ocorrido (07.10.21), pouco depois das 22 horas, trafegava no veículo Toyota, de cor preta, na companhia de Marcia, quando na Av. Bom Progresso, bairro Tarumã, foi abordado por “China“ e uma terceira pessoa não identificada, os quais, segundo Carlos, estavam um veículo HB-20, de cor branca, tendo “China” descido e abordado Carlos e, depois de cobrá-lo por uma dívida, iniciou-se uma discussão, quando em dado momento, o revólver de propriedade de Carlos que estava em uma pochete dentro do veículo que ocupava, caiu ao chão, tendo China o apanhado e com ele efetuou dois disparos, dos quais um atingiu a cabeça da vítima, causando sua morte.
 
Em seguida, segundo Carlos, foi obrigado a ocupar o banco do passageiro do HB-20 que era conduzido pelo comparsa de China, enquanto este assumiu a direção da SW-4 com o corpo da vítima no banco do passageiro dianteiro e, por mais de uma hora, percorreram ruas e bairros desta cidade, até pararem no local onde o corpo da vítima foi jogado e encontrado na tarde do dia seguinte.
 
Carlos não procurou a Polícia para depor, ao contrário, se esquivou em prestar esclarecimento, deixou a cidade e foi para o interior do Estado (Jardim, Bela Vista, Ponta Porã) e chegou a se hospedar em um hotel na cidade de Bela Vista do Norte/Paraguay. Não foi ao velório e nem ao sepultamento da vítima, a quem chamava de “tia” (Carlos não é parente da vítima) e a tinha como confidente.
 
Os policiais da 6ª DP, juntamente com Carlos Fernandes, refizeram o trajeto indicado por ele, como sendo os últimos passos da vítima em vida, e ele apontou com exatidão o local onde Marcia teria sido morta (Av. Bom Progresso, Jardim Tarumã), bem como, sem induzimento, indicou o exato local onde o corpo de Marcia foi jogado e encontrado.
 
Os investigadores levantaram os dados do aparelho celular de Carlos (com a expressa autorização deste) e constataram que o histórico constante no GPS do aparelho indicava que ele não esteve no referido local, naquela data e horário.
 
A Polícia Civil verificou as imagens de câmeras de monitoramento de um imóvel bem próximo ao local indicado por Carlos e constatou que naquela noite e horário não ocorreu pela Av. Bom Progresso as passagens dos veículos SW-4 e HB-20, muito menos a abordagem que alega ter sofrido por parte de “China”.
 
Ademais, em arquivos fornecidos pela Locadora Movi, os investigadores analisaram o histórico de rastreio do veículo HB-20 de cor branca que estava sendo utilizado por “China” e constataram que na noite do crime, tal veículo sequer passou perto do bairro Tarumã.
 
A Defesa de “China” apresentou na Polícia imagens de câmeras de segurança de um imóvel vizinho à casa de China que apontam que ele naquela noite chegou em sua residência no veículo HB-20, por volta das 22h05min, portanto, impossível estar no bairro Tarumã, praticamente no mesmo horário em que a vítima foi morta, já que o bairro onde “China” reside fica cerca de 20 km do bairro Tarumã.
 
A Polícia Civil apurou que após a morte da vítima, Carlos Fernandes jogou em um cesto de lixo do banheiro do Shopping Campo Grande a bolsa contendo carteira com os documentos e alguns pertences da vítima, contudo, permaneceu na posse dos cartões bancários pertencentes à mãe da vítima e, como tinha as senhas, efetuou várias compras em diversos locais, em valores que aproximaram R$ 8.000,00 (oito mil reais).
 
Apurou-se, também, que nos dias que antecederam a morte da vítima, Carlos Fernandes, transferiu da conta bancária da mãe de Marcia para a conta dele vários PIXs que totalizaram a importância de mais R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), o que só foi descoberto por ela, dias depois da morte de sua filha.
 
O celular da vítima não foi localizado e a Polícia acredita que Carlos ficou na posse de tal aparelho e o tenha lançado fora.
 
Os trabalhos da perícia técnica (Instituto de Criminalística, balística e IALF), bem como, o laudo necroscópico elaborado pelo IMOL, foram de extrema importância no auxílio às investigações. A exemplo, o médico legista estabeleceu que o disparo que matou a vítima foi efetuado a “queima roupa” e de cima para baixo, enquanto que a perita do IC/MS coletou sangue na Toyota/SW-4, o que constatou a existência de sangue em vários compartimentos do veículo, estabeleceu a possível trajetória dos disparos efetuados e respondeu a diversos quesitos apresentados pelo Delegado responsável pelas investigações.
 
A perícia do setor de balística do Instituto de Criminalística realizou o confronto balístico com o projetil que foi retirado do corpo da vítima e o que foi encontrado na SW-4 e concluiu que o disparo que ceifou a vida de Marcia não partiu da arma de fogo que foi apreendida em poder de “China” no dia em que foi preso.
 
O Delegado João Reis Belo indiciou Carlos Fernandes Soares pela prática dos crimes de homicídio doloso qualificado por motivo torpe e por utilizar recurso que dificultou o ou impossibilitou a defesa da vítima, ocultação de cadáver e fraude processual e representou ao Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva, o deverá ser decido por ele, após manifestação do Ministério Público, até o dia 13.11.21 (data em que se esgota o prazo da prisão temporária de Carlos)
 
Por outro lado, o Delegado solicitou ao mesmo juiz a revogação da prisão temporária de Carlos Henrique Machuca Santanero, vulgo “China”, por entender que as provas até então produzidas não apontam sua participação no homicídio de Marcia.
 


› FONTE: PC MS