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Deputados de MS começam a discutir projetos que concede reajuste

Publicado em 20/11/2021 Editoria: Região


A Assembleia Legislativa já iniciou a análise e discussão dos 15 projetos encaminhados pelo Governo do Estado que tratam do reajuste linear de 10% aos servidores, incorporação do abono e a reestruturação de carreiras do funcionalismo público estadual, que passam a valer a partir de janeiro de 2022. A matéria que trata da concessão de aumento de 10% aos ativos e inativos já passou pela primeira votação.
 
Os projetos foram elaborados após amplo debate iniciado em maio com as entidades que representam as categorias. Ao entregar as propostas ao Legislativo no último dia 16, o governador Reinaldo Azambuja anunciou também a antecipação do pagamento da segunda parcela do 13º para o dia 10 de dezembro.
 
Segundo Reinaldo Azambuja, as medidas previstas nos projetos impactam em R$ 1,2 bilhão anual a folha salarial do Governo do Estado. “Reajuste linear de 10% é muito significativo. Essa projeção respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e acompanha a expectativa de crescimento da economia para 2022”, explicou o governador. “Nosso limite é o da responsabilidade. Não vamos fazer nada que faça Mato Grosso do Sul um Estado não cumpridor da LRF. Levamos seis anos para sair do limite prudencial de gasto com pessoal e hoje estamos enquadrados no que diz a lei. Esse aumento não vai fazer o Estado voltar a ser descumpridor da LRF”, completou Reinaldo Azambuja.  
 
Veja as principais mudanças nas carreiras dos servidores estaduais:
 
Educação Básica
 
- Atualiza a remuneração e o desenvolvimento na carreira Apoio à Educação Básica, beneficiando os servidores efetivos, ativos e aposentados
 
- O cargo de Gestor de Atividades Educacionais foi transformado em subsídio, visando padronizar o tratamento ao que se atribui à maioria das carreiras do Poder Executivo Estadual e possibilitando maior transparência à remuneração, eficiência à gestão de pessoas e a redução de judicialização em torno da matéria, possibilitando a correção de distorção na tabela
 
- Amplia as vagas para promoção funcional, adequando ao tratamento das demais carreiras visando a implantação da promoção por merecimento prevista na gestão por competência
 
- Implanta tabela de subsídio com estrutura de classes desdobradas em referência visando manter a retribuição do profuncionário na tabela de subsídio, garantindo a valorização do servidor por meio do seu desenvolvimento funcional
 
Técnicos de educação superior da UEMS
 
- Transforma o sistema remuneratório destes profissionais em subsídio com correção de distorção na tabela
 
- A adoção da tabela de subsídio, com o desdobramento das classes em referência e a previsão da promoção por merecimento, contemplam a elevação de nível pela comprovação de titulação diversa da exigida para o provimento do cargo, enquanto na linha horizontal da tabela contempla-se a experiência acumulada no cargo
 
- Reorganiza a carreira em lei específica
 
Gestão de medidas socioeducativas
 
- Reajusta as tabelas de subsídios, corrigindo distorções na remuneração dos cargos de Analista de Medidas Socioeducativa e do cargo de Agente de Medidas Socioeducativas visando corrigir distorções, com adequação da remuneração ao nível de escolaridade dos respectivos cargos.
 
- Adequação das atribuições do cargo fortalecendo a participação do Agente de Atividades sócio educativas em atividades educacionais com base nas diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
 
- Aumenta os 25% da retribuição paga à função gratificada de Inspetor de Plantão e cria 4 funções gratificadas de Inspetor do Trabalho
 
- Cria 4 (quatro) funções de confiança privativas da carreira denominada Inspetor de Trabalho de Unidade
 
Polícia civil
 
- Correção de distorção da tabela
 
- Cria o sétimo nível de progressão funcional para todas as carreiras da Polícia Civil, viabilizando o incremento remuneratório ao longo de toda a vida funcional
 
- As carreiras de Agente de Polícia Judiciária, Perito Oficial Forense, Perito Papiloscopista e Agente de Polícia Científica passam a se desdobrar em 7 referências para fins de promoção funcional, além das 4 classes já atualmente previstas
 
- Fica então, assim: Agentes Pol. Judiciária, Peritos Oficiais, Papiloscopistas e Agentes Polícia Científica: I - Classe Especial – Referências 6 e 7; II – Primeira Classe - Referências 4 e 5; III – Segunda Classe – Referências 2 e 3; e IV – Terceira Classe – Referência 1.
 
- Cria uma Quarta Classe para a carreira de Delegado de Polícia Civil, cujo cargo passará a se desdobrar num total de 5 (cinco) classes (Classe Especial, Primeira Classe, Segunda Classe, Terceira Classe e Quarta Classe);
 
Gestão de sistema único de saúde e gestão de serviços hospitalares
 
- Adequa o desenvolvimento funcional à Gestão por Competência
 
- Adequar os multiplicadores, nas formas especificadas entre tabelas, alinhando os seus índices para viabilizar a correção de distorções setoriais em todas as tabelas dessas carreiras
 
- Alteração dos multiplicadores do cargo Especialista de Serviços de Saúde e Profissional de Serviços Hospitalares na função de Analista de Sistemas para o multiplicador do cargo de Especialista de Serviços de Saúde na função de sanitarista
 
- Alteração dos multiplicadores do cargo de auditor de saúde para o multiplicador do cargo de Especialista de Serviços de Saúde nas funções de Médico, Cirurgião-Dentista e Odontólogo 40 (quarenta) horas
 
Agepan
 
- Estruturada em 3 cargos: analista, gestor e técnico de regulação
 
- Adequa o desenvolvimento funcional à Gestão por Competência
 
- Correção de distorção na tabela de vencimento-base
 
- Funções de confiança privativas: Gerenciamento e Coordenação de áreas técnicas, Assessoria intermediária de áreas técnicas, Assessoria intermediária de áreas técnicas e administrativas, Assistência de áreas técnicas e administrativas
 
- Promoções: Merecimento e com mudança de referência
 
Planejamento e orçamento
 
- Organiza em lei específica a carreira que se encontra atualmente regulamentada apenas no Decreto Estadual n° 11.839, de 15 de abril de 2005
 
- Nova denominação das Atividades de Planejamento e Orçamento: Carreira Gestão de Planejamento e Orçamento;
 
- Manutenção do recebimento por subsídio (por força da lei 4.889/16)
 
- Promoção por antiguidade e merecimento e também progressão
 
- Composta pelos cargos Analista de Planejamento e Orçamento e Técnico de Planejamento e Orçamento
 
- Adequa o desenvolvimento funcional à Gestão por Competência
 
- Criação de 18 funções de confiança privativas para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, sendo 5 (cinco) de Coordenador de Unidade e 13 (treze) de Líder em Planejamento Estratégico de ações setoriais;
 
Controladoria Geral do Estado (CGE)
 
- Correção de distorção na tabela.
 
- Institui 10 (dez) funções de Chefes de Unidades Setoriais e Seccionais, no percentual 20% (vinte por cento) sobre o subsídio da Classe Especial, Referência 1, Nível I, da tabela do cargo de Auditor do Estado.
 
- Alteração no percentual de indenização de representação pelo exercício da função de Corregedor-Geral Adjunto do Estado e Ouvidor-Geral do Estado
 
- Altera a Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura, a organização e as atribuições da Controladoria-Geral do Estado, e sobre a organização da Carreira Auditoria, integrante do Grupo Operacional Auditoria, e dá outras providências
 
- Propõe a criação de Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, a subdivisão de órgãos de assessoramento superior e a atualização das competências da CGE, com o aprimoramento da parte correcional do órgão e dos procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoa jurídica.
 
- Promove adequações normativas relacionadas à estrutura organizacional do órgão, à concessão de reajustes remuneratórios, à atualização de critérios para o desenvolvimento profissional e para a promoção dos integrantes da Carreira Auditoria, com o objetivo de fortalecer as ações do órgão e a valorização dos servidores efetivos ativos e inativos
 
- Promove alterações quanto aos requisitos para ingresso na Carreira, por meio de Concurso Público, visando a uma seleção de servidores capacitados para desempenho das atribuições
 
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
 
- Reestruturação da tabela de 7 níveis para 4 referências
 
- Adequação dos interstícios para promoção
 
- Adoção do critério de Mérito Intelectual para promoção de Cabos e Soldados
 
- O ingresso nas corporações militares passa a ser com graduação de nível superior completo
 
-  Ingresso no Curso de Formação de Cabos será por seleção interna pelos critérios de mérito intelectual (50%) e antiguidade (50%)
 
- Altera o interstício mínimo para 8 anos de efetivo serviço na graduação de Soldado (antiguidade); e 3 anos de efetivo serviço na graduação de Cabo (mérito intelectual)
 
-Determinação do afastamento de suas funções do militar após 90 dias do requerimento de transferência para a reserva remunerada
 
Tecnologia da informação
 
- Prevê a transformação do sistema remuneratório para subsídio, com correção de distorção na tabela Regras de desenvolvimento funcional ajustadas à política de Gestão por Competência instituída
 
- Reestabelecimento e redimensionamento do quadro de pessoal da carreira, considerando as atualizações das atribuições do Cargo de Analista de Tecnologia da Informação
 
- Criação de 61 (sessenta e uma) funções de confiança privativas para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação
 
- Vigência a partir de 01/02/2022, solicitado pela categoria para que os 44 servidores da carreira possam ter ganho real, uma vez que possuem PCI e se aplicado em 1º de janeiro eles não teriam esse reajuste
 
TAF
 
- A alteração proposta resolve o problema da base de cálculo dos inativos, atendendo a recomendação do MP, sem haver redução da remuneração
 
- Promove a incorporação das produtividades da seguinte maneira: 81,80% (oitenta e um inteiros e oitenta décimos por cento) do adicional relativo à produtividade pelo desempenho coletivo;
 
42,90% (quarenta e dois inteiros e noventa décimos por cento), no caso de auditor fiscal da receita estadual, e 45,66% (quarenta e cinco inteiros e sessenta e seis décimos por cento), no caso de fiscal tributário estadual, do adicional relativo à produtividade pelos desempenhos setorial e individual
 
PGE
 
- Cria a Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC), colegiado voltado à autocomposição, destinada a auxiliar a solução de conflitos em que o Estado é parte
 
- Prevê a criação de 30 (trinta) cargos de Procurador do Estado e de 20 (vinte) funções gratificadas de chefia
 
- Adequa a estrutura do órgão para atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6292, que atribuiu aos Procuradores do Estado o exercício exclusivo da representação do Estado, incluídas suas autarquias e fundações
 
- Adequa a legislação acerca da previsão de funções de confiança a qual já fora objeto de alteração na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, ao estabelecer que os Procuradores-Gerais Adjuntos serão em número de 2 (dois)