Alto poder de transmissão faz Covid-19 avançar em Aquidauana
Publicado em 29/01/2022
Editoria: Cidade
Aquidauana estabelece novo decreto com medidas restritivas de enfrentamento a Covid-19
Levando em consideração que a variante Ômicron, mostra uma evidente tendência de aumento da transmissão do coronavírus e o aumentos dos casos de síndromes gripais, especialmente, a Influenza no município de Aquidauana e nas cidades vizinhas, nesta sexta-feira, 28, a Prefeitura de Aquidauana emitiu um novo decreto de medidas administrativas para enfrentamento da crise de saúde pública decorrente da Covid-19.
A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento (SESAU) emitiu um relatório administrativo onde demonstra que somente nos primeiros 27 dias de janeiro de 2022, Aquidauana registrou 578 casos positivos de coronavírus, sendo que somente ontem, 27, 78 cidadãos aquidauanenses positivaram de Covid-19.
Fator que mostra o quanto nova variante tem alto poder de transmissão.
Além disso, a SESAU em seu relatório aponta um aumento significativo de profissionais de saúde positivos de coronavírus e influenza.
Até o momento, nesta nova onda de contágio, até agora é o maior registro de servidores da saúde de Aquidauana contaminados, precisando ser afastados.
Ao mesmo tempo em que aumenta a quantidade de profissionais doentes, cresce diariamente a procura da comunidade por atendimento médico e testagem, bem como, acende os casos de síndromes gripais atingindo famílias inteiras dentro do mesmo lar.
Outro fator que já está preocupando as autoridades de saúde é a escassez de testes para covid-19 e influenza no mercado, começando a ficar os municípios penalizados. Inclusive, na rede particular, farmácias particulares e laboratórios em vários municípios já apontam a falta de testes.
Diante de todos esses dados, o prefeito Odilon Ribeiro em comum acordo com as autoridades sanitárias do município, decidiu decretar novas medidas administrativas para o enfrentamento dessa nova onda da pandemia.
A Vigilância Sanitária Municipal ficará responsável pela fiscalização e aplicação de multas nos casos de descumprimento das medidas impostas pelo decreto municipal vigente.
As principais normativas impostas pelo novo decreto municipal nº 16/2022, que já estão valendo desde ontem, 28 de janeiro a 11 de fevereiro de 2022 (prazo de 15 dias) são:
- Uso de máscara em locais abertos e fechados passa a ser obrigatório (artigo 1º);
- Os estabelecimentos comerciais deverão proibir a aglomeração de pessoas e no caso de filas, deverão estabelecer o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas (artigo 2º);
- Para a realização de shows, festividades ou outros eventos com fins comerciais, deverá respeitar-se o limite de 50% da ocupação do local e os organizadores deverão protocolar com 07 (sete) dias de antecedência o Plano de Biossegurança na Vigilância Sanitária Municipal.
- Para a realização de casamentos, aniversários e qualquer outro tipo de evento sem fins lucrativos que sejam realizados em estabelecimentos privados (casa de shows, clubes, salões) também deverá respeitar-se o limite de 50% da ocupação do local, além de disponibilizar no local espaço para higienização (artigo 4º).
- No caso dos velórios, deve-se limitar a permanência de pessoas no local em até 50% da capacidade do espaço físico do ambiente.
Para o sepultamento de pessoas não qualificadas como suspeita de Covid-19, a duração do velório deverá ficar a critério da família com a funerária.
Porém, caso o(a) falecido(a) seja suspeito ou positivo de Covid-19, os corpos deverão ser embalados em sacos de óbito e seguir diretamente para sepultamento, não podendo haver velório (artigos 6, 7)
O decreto municipal nº 16/2022 foi publicado na edição complementar do Diário Oficial do Município nº 1838, de ontem 28/01/2022.