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Instituição do Programa de Parcerias do Estado é aprovada pela CCJR

Publicado em 09/03/2022 Editoria: Política


Durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desta quarta-feira (9), oito projetos seguem para análise em plenário por terem sua constitucionalidade aprovada pelo grupo de trabalho, outros 11 projetos foram distribuídos nesta manhã. O deputado Gerson Claro (PP), presidente da CCJR, relatou quatro matérias. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 33/2022, foi considerado constitucional por unanimidade. A matéria institui o Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (PROP-MS), e dá outras providências. 
 
Também considerado constitucional, o Projeto de Lei 1/2022, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), será votado em plenário. A proposta declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Senhoras de Rotarianos Casa da Amizade de Itaporã, localizada no município.
 
O Projeto de Lei 27/2022, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB) também será analisado pelos 24 parlamentares da Casa de Leis. O parecer favorável emitido foi por unanimidade à matéria que institui o março como o Mês Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado &39;Março Azul-Marinho&39;, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
 
O Projeto de Lei 87/2019 será arquivado. A matéria, que recebeu parecer contrário à sua tramitação, é de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), e proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
O deputado Evander Vendramini (PP) relatou o Projeto de Lei 37/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescente dispositivos à Lei 2.940, de 16 dezembro de 2004, que cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria tramitará regularmente na Casa de Leis.
 
Também relatado por Vendramini o Projeto de Lei Complementar 1/2022, que cria os Quadros Suplementares de Efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, altera as Leis Complementares 278, de 17 de dezembro de 2020, 279, de 17 de dezembro de 2020, e 53, de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências, também recebeu parecer favorável por unanimidade.
 
O Projeto de Lei 405/2021, foi considerado inconstitucional e será arquivado. O projeto é de autoria do deputado Antonio Vaz e dispõe sobre a instituição de cursos gratuitos destinados à mulher gestante em atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos, e dá outras providências.
 
Barbosinha relatou o Projeto de Decreto Legislativo 3/2022, de autoria da Mesa Diretora, que prorroga, até 31 de julho de 2022, os efeitos do reconhecimento, para fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jardim, realizado pelo Decreto Legislativo 640, de 10 de junho de 2020, anteriormente prorrogados pelos Decretos Legislativos 699, de 31 de março de 2021, e 727, de 15 de julho de 2021. A matéria tramitará regularmente.
 
Também devolvido o Projeto de Resolução 38/2021, de autoria do deputado João Henrique (PL) e demais parlamentares, que aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal, para o fim de alterar os seus artigos  22, 24, 30, 41 e 175, e acrescentar-lhe o artigo 182-A, bem como o art. 115 ao seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de revisar a repartição de competências da Federação, atribuindo aos Estados Federados maior autonomia regulatória. Por ter sido considerada inconstitucional por unanimidade, a matéria será arquivada.
 
O deputado Paulo Duarte (MDB) inicialmente fez a devolução de três matérias que ele tinha pedido vistas. O Projeto de Lei 160/2021, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT) foi analisado durante a reunião e será arquivado. Considerado inconstitucional, a matéria dispõe sobre a realização de análise para a detecção da presença de agrotóxicos nas águas sob o domínio estadual e na água destinada ao consumo humano. Também de autoria do deputado Pedro Kemp, será arquivado o Projeto de Lei 356/2021, que institui o Programa de Incentivo à Imunização contra Covid-19 no âmbito do serviço público estadual de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. 
 
Por fim o Projeto de Lei 396/2021, de autoria do deputado João Henrique (PL), também será arquivado. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de centrais de atendimento telefônico “call centers”, serviços de atendimento ao cliente “sac” e congêneres a disponibilizarem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas, no Estado.
 
O deputado Paulo Duarte (MDB) ainda relatou o Projeto de Lei 34/2022, que autoriza a transferência de parcelas dos recursos financeiros oriundos da Lei Complementar Federal 176, de 29 de dezembro de 2020, e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), destinados ao Estado de Mato Grosso do Sul, para o Fundo Estadual Garantidor de Parcerias (FEGAP), para fins de cumprimento das obrigações estabelecidas em contratos de Parceria Pública-Privada firmados no âmbito do Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (PROP-MS), e dá outras providências. A matéria foi aprovada por unanimidade.
 
Paulo Duarte também devolveu o Projeto de lei 30/2022, de autoria do deputado Lucas de Lima (Solidariedade), que institui o Sistema Permanente de Monitoramento em Asilos, Casas de repouso e similares no Estado de Mato Grosso do Sul; e o Projeto de Lei 24/2022, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4.391, de 17 de julho de 2013, que "Dispõe sobre a gratuidade na emissão da Carteira de Identidade no Estado de Mato Grosso do Sul." Ambas propostas serão arquivadas por terem sido consideradas inconstitucionais.
 
Por fim, o deputado Professor Rinaldo relatou o Projeto de Lei 5/2022, que prorroga os prazos para apresentação do Requerimento de Adesão e para pagamento de créditos relativos às multas por infração à legislação ambiental e às multas sanitárias animal, vegetal e de inspeção de produtos e de subprodutos de origem animal, nas formas excepcionais previstas na Lei 5.810, de 16 de dezembro de 2021. A proposta do Executivo foi considerada constitucional e será analisada pelos deputados estaduais.
 
Também devolvido por Rinaldo o Projeto de Lei 410/2021, que proíbe a proíbe a ideologia de gênero nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul: e o Projeto de Lei 26/2022, de autoria de Marçal Filho (PSDB), que institui a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências.  As duas matérias receberam parecer contrário à tramitação e serão arquivadas.


› FONTE: Agência ALEMS