Cinco projetos estão pautados para votação na Ordem do Dia desta quinta-feira
Publicado em 17/03/2022
Editoria: Política
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) devem apreciar cinco propostas durante a Ordem do Dia desta quinta-feira (17). A votação dos projetos acontece a partir do Plenário Deputado Júlio Maia e pode ser acompanhada ao vivo nos canais oficiais de comunicação da Casa de Leis - canal 9 da Claro Net TV, TV ALEMS, Youtube, Facebook, Rádio ALEMS e aplicativo Assembleia MS - (Android/iOS). A sessão ordinária tem início a partir das 9h.
Redação final
O Projeto de Lei 201/2021, do deputado Neno Razuk (PTB), institui o Programa de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
2ª discussão
Proposto pelo deputado Capitão Contar (PSL), o Projeto de Lei 231/2019 dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes, no âmbito escolar, a danças que aludam à sexualização precoce; e sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, nas escolas públicas e privadas do Estado. A proposta conta com pareceres favoráveis da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia e da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos.
1ª discussão
Encaminhado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 210/2021 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, nos termos que especifica. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação foi favorável às emendas.
O Projeto de Lei 227/2021, do deputado evander vendramini (PP), dispõe sobre a proibição dos planos de saúde exigir consentimento do cônjuge ou companheiro para inserção de qualquer método contraceptivo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A CCJR também foi favorável às emendas.
De autoria do deputado João Henrique (PL), em coautoria com o deputado Coronel David (sem partido) - o Projeto de Lei 417/2021 dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, com a finalidade de contribuir com os interessados em retirar o porte de armas de fogo, nos termos do inciso IX do artigo 6° da Lei Federal 10.826/2003. A CCJR foi favorável ao projeto. Apensado à proposta, tramita o Projeto de Lei 22/2022, que reconhece no Estado a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, para os fins do art. 10, § 1º, I, da Lei Federal 10.826/2003. Este último projeto é de autoria do deputado Capitão Contar.
› FONTE: Agência ALEMS