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Lei: Atenção à saúde mental das vítimas da Covid-19 é criada no Estado

Publicado em 08/06/2022 Editoria: Política


De autoria do deputado Marçal Filho (PP), foi sancionada a Lei 5.893, que dispõe sobre o atendimento à saúde mental das vítimas da Covid-19, no âmbito de Mato Grosso do Sul. A nova norma consta no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8).
 
As ações e os serviços direcionados ao atendimento à saúde mental das vítimas da Covid-19 deverão ser executados por meio de equipes multidisciplinares e serão pautados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Conforme a nova norma, as ações e os serviços serão executados por programas já implementados pelos órgãos responsáveis, além de outros que poderão ser instituídos para o propósito da lei.
 
O atendimento deverá ser realizado a partir de estratégias embasadas em evidências científicas, que garantam a abordagem ética e eficaz das questões relacionadas às consequências da Covid-19 para aqueles que procurarem auxílio profissional.
 
Os familiares que perderam os entes vítimas da Covid-19 também poderão receber atendimento, que poderá ser presencialmente ou a distância, de acordo com o regramento específico de cada modalidade, determinado pelo respectivo Conselho Profissional do membro da equipe multidisciplinar.
 
A lei estabelece que o Poder Executivo faça campanhas de conscientização acerca da importância da assistência à saúde mental das vítimas da Covid-19 e de orientação sobre as medidas para o enfrentamento de sentimentos como medo e estresse, bem como estratégias de cuidado em saúde mental.


› FONTE: Agência ALEMS