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Remoção de logomarca do Governo Federal não é ação politica

Publicado em 15/07/2022 Editoria: Região


Foto ilustrativa

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Em publicações na rede social por falta de conhecimento da Lei muitas pessoas acusam prefeitos e até o PT pela remoção do logotipo do Governo Federal de placas de obras.

Importante esclarecer que a remoção do logotipo do governo no poder de placas de obras se trata de uma regra eleitoral, prevista pela Lei nº 9.504 de 1997.

Em seu artigo 73, a lei proíbe os agentes públicos de realizarem determinadas condutas que possam "afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".

Nesse sentido, é vedada nos três meses que antecedem as eleições "publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais".

Tal atitude está sendo tomada nos municípios e nos Estados, tendo em vista que as eleições serão realizadas em outubro, neste mês de julho faltam cerca de três meses para o pleito.

A Instrução Normativa nº 1 de 2018, que disciplina a publicidade do Governo Federal em anos eleitorais, determina em seu artigo 42 que em anos eleitorais, placas de obras ou projetos de obras devem ter a retirada ou a cobertura do logotipo do governo.

Em Aquidauana, a Prefeitura está cumprindo o que determina a Lei Federal.

Confira:

De acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/1997, a “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta” é proibida três meses antes do pleito, para garantir igualdade de oportunidades entre candidatos.

 



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