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PMA de Miranda autua comerciante por comércio ilegal de minhocoçus

Publicado em 15/07/2022 Editoria: Polícia


A tônica dos trabalhos da Polícia Militar Ambiental tem sido sempre incialmente a informação, a educação ambiental, para depois realizar os trabalhos repressivos. Tem sido assim com informações sobre pesca (cartilha do pescador), sobre os incêndios e outras atividades rurais na operação Prolepse (cartilha do produtor), bem como com toda política de gerenciamento dos recursos naturais que surgem conforme vão sendo promulgadas novas legislações.
 
Com relação às minhocas, ao surgirem os questionamentos, a PMA realizou as informações e depois fez trabalhos de orientações em casas de iscas vivas e aos pescadores, de que minhoca é animal silvestre e que caberia repressão penal e administrativa (Nota anexa).
 
Ontem (14), uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Miranda foi acionada por comerciantes, de que um homem comercializava minhocoçus (mineiro), não nativos da região, para pescadores no pátio de um comércio. A equipe foi ao local, confirmou a denúncia e verificou que o homem não possuía autorização do órgão ambiental o comércio dos animais silvestres.
 
No momento da abordagem o homem estava com apenas 12 minhocoçus, porém, segundo testemunhas ele havia vendido muitos para pescadores que passavam pelo local. Ele recusou-se a informar onde adquirira as minhocas. Os animais foram apreendidos.
 
O infrator (37), residente em Miranda, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 6.000,00 pela PMA. Ele foi conduzido à delegacia de Polícia Civil e também responderá por crime ambiental, previsto no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê uma pena de seis meses a um ano de detenção. As minhocas serão encaminhadas ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres, em Campo Grande.
 
ALERTA E ORIENTAÇÃO AOS COMERCIANTES E ÀS PESSOAS QUE ADQUIRIREM AS MINHOCAS
 
A Polícia Militar Ambiental informa, que não só o infrator que transporta, sofre as penalidades, mas sim todos que estejam com os animais sem autorização do órgão ambiental. A multa administrativa é de R$ 500,00 por cada minhoca, bem como o infrator responderá pelo crime, cuja pena de seis meses a um ano de detenção.
 


› FONTE: PMA MS