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Pedido de investigação contra Bolsonaro por suposta incitação ao crime está na PGR

Publicado em 15/07/2022 Editoria: Brasil


O encaminhamento é praxe na tramitação de pedidos dessa natureza, uma vez que cabe à PGR requerer investigação nos processos de competência criminal no STF.
 
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma petição apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por 13 deputados federais noticiando a suposta prática, pelo presidente da Republica, Jair Bolsonaro, dos delitos de incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e violência política.
 
No despacho, a ministra Rosa Weber destacou que a abertura de vista dos autos antecede qualquer outra providência sobre o caso, pois cabe à PGR formar sua opinião sobre investigação de crimes nos processos de competência do STF.
 
Na Petição (PET) 10466, os autores afirmam que as recentes lives de Bolsonaro e suas manifestações em redes sociais contêm ameaças às instituições e ao processo eleitoral, além de servirem de estímulos e incentivos, de forma direta ou subliminar, às práticas violentas, de ódio e intolerância, contra brasileiros que professam pensamentos e ideologias diferentes. Como exemplo, citaram o recente assassinato de um dirigente do PT, em Foz do Iguaçu (PR), por um apoiador de Bolsonaro.
 
Segundo a petição, o presidente da República estaria usando sua posição de autoridade para espalhar o ódio e a contenda, e esse comportamento poderia levar a uma situação “de violência não desejada pela sociedade, em pleno processo democrático, durante o qual as rivalidades e as disputas devem ser de ideias, não de força”.
 
Pedem, assim, a abertura de investigação para apurar a suposta prática dos crimes pelo presidente da República, além da adoção das medidas administrativas e civis cabíveis em razão da responsabilidade pelas condutas descritas nos autos.
 
Leia a íntegra do despacho.
 


› FONTE: STF