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Programa de Saúde Animal da Família pode ser criado em MS

Publicado em 20/09/2022 Editoria: Política


Com o objetivo de proporcionar o bem-estar conjunto de seres humanos com os animais e o meio ambiente, o Projeto de Lei 238/2022, passa a tramitar na Assembleia Legislativa para instituir o Programa de Saúde Animal da Família, no Estado do Mato Grosso do Sul.
 
De acordo com a justificativa da proposta, apresentada nesta terça-feira (20), o Programa irá promover assistência financeira do Estado aos municípios interessados em incluir médicos veterinários nas equipes multidisciplinares que compõem o já implementado Programa Saúde da Família, que promove a atenção primária à saúde via Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o Programa de Saúde Animal tem por objetivo complementar a equipe multidisciplinar garantindo recursos às novas contratações, bem como garantir o acesso dos animais às ações assistenciais de saúde e atividades preventivas.
 
A nova lei, caso o projeto seja aprovado, define que a assistência financeira aos municípios será feita da seguinte forma: I - cessão de servidores públicos com ônus ao cedente; II - repasse anual de recursos ao município conveniado para auxiliar no pagamento de remuneração ao profissional contratado; III - ajuda de custo, ao profissional médico participante do programa, para compensar as despesas de instalação.
 
A contratação, plano de cargos, auxílio e salários, ficarão a cargo da Administração Pública, a serem posteriormente definidos, assim como a nova lei poderá ser regulamentada por meio de decretos do Executivo. O Governo do Estado poderá estabelecer critérios que nortearão os repasses de recursos, assim como as condições para a efetivação dos gastos e os procedimentos a serem observados pelos municípios interessados.
 
Um Termo de Compromisso deverá ser assinado e em caso de descumprimento dos dispositivos poderá ter a suspensão dos repasses de recursos previstos – saiba os detalhes no projeto na íntegra clicando aqui. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).


› FONTE: AL MS