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Apesar de multa de R$ 100 mil, enfermagem deflagra greve: “Estamos preparados”

Publicado em 28/09/2022 Editoria: Saúde


 
Com 1.400 profissionais, a enfermagem da Santa Casa cobra reajuste de 10,16%
 
A enfermagem da Santa Casa de Campo Grande, maior hospital do Estado,  cumpriu a promessa e deflagrou greve na manhã desta quarta-feira (dia 28). Ontem, decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) proibiu a paralisação, com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
 
A expectativa do Siems (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) é derrubar a liminar e, inclusive, o TRT marcou audiência de conciliação para amanhã à tarde. A direção do sindicato recebeu a notificação judicial nesta manhã. “Estamos preparados. O sindicato está tomando providências para recorrer”, afirma o presidente do Siems, Lázaro Santana.
 
A categoria considerou a decisão judicial arbitrária e baseada em outro movimento de protesto, no caso pelo Piso da Enfermagem, suspenso pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A justificativa para manter a greve é de que o processo foi feito de acordo com a legislação, com a comunicação prévia aos órgãos responsáveis.
 
Com 1.400 profissionais, a enfermagem da Santa Casa cobra reajuste de 10,16% retroativo a maio, mês da data-base. A remuneração atual é de R$ 1.750 para técnico de enfermagem e R$ 4.100 para enfermeiro padrão.
 
Durante a greve, as escalas terão 50% dos enfermeiros trabalhando. “Como ao menos 300 profissionais estão afastados, não queremos abrir precedente que não estamos cumprindo a legislação”. A Santa Casa ainda não se manifestou sobre a paralisação.
 
Decisão - A Justiça do Trabalho atendeu pedido da prefeitura de Campo Grande que justificou que a paralisação não iria “assegurar a prestação de serviço público essencial, contínuo e indispensável”.
 
De acordo com a decisão do desembargador federal do trabalho, André Luís Moraes de Oliveira, a tutela de urgência foi deferida para determinar que o sindicato “se abstenha de realizar greve/paralisação, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento da liminar ora deferida, a ser paga pela entidade sindical que descumprir a presente determinação”. 


› FONTE: Campo Grande News