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Pequena Central Hidrelétrica é autuada por provocar a morte de animais em MS

Publicado em 24/11/2022 Editoria: Região


PMA de Costa Rica autua pequena hidrelétrica paranaense em 105,5 mil por morte de 13 animais silvestres, entre capivaras, tatus, tamanduá e anta na área das turbinas
 
A Polícia Militar Ambiental de Costa Rica realizava fiscalização no município de Chapadão do Sul e, ao fiscalizar uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH) ontem (23) à tarde, instalada no córrego Indaiá, encontrou diversos animais silvestres mortos na área onde são instaladas as turbinas.
 
A equipe verificou que os animais adentravam ao canal de derivação de água para as turbinas e não havia como sair, em razão da altura. Então, eles nadavam até não mais ter forças e morriam afogados próximos da casa de máquina, no dispositivo denominado "limpa grade".
 
Além de perceber que os animais caíam no local devido à falta de cercamento que os impedissem, a equipe percebeu que funcionários da empresa, simplesmente retiravam os animais mortos e lançavam na esteira, de onde eles caiam ao solo, onde foram encontradas várias carcaças de bichos de diversas espécies, alguns mortos recentemente se decompondo a céu aberto, ocasionando forte odor.
 
A empresa paranaense, com esta filial com domicílio jurídico em Chapadão do Sul, foi autuada administrativamente e foi multada em valor de R$105.500,00 pela morte dos animais silvestres constantes na lista de extinção e por deixar de cumprir condicionante.
 
O gerente da empresa foi notificado a tomar providências de melhorias mitigação da cerca de isolamento para que os animais não adentrem ao canal.
 
Além da multa, tanto a pessoa jurídica e as pessoas físicas responsáveis, responderão pelos crimes ambientais previstos na Lei de Crimes Ambientais, de funcionar atividade potencialmente poluidora, em desacordo com a licença obtida, com pena prevista de um a seis meses de detenção, com base no artigo 60 e, também, com base no artigo 68, que dispõem que o seguinte: “deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”, cuja pena pode chegar a detenção, de um a três anos, e multa.
 


› FONTE: PMA MS