Proposta de criação do Estatuto da Microempresa deve ser votado em segunda discussão
Publicado em 29/11/2022
Editoria: Política
Os deputados devem votar, nesta terça-feira (29), na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2022, do Poder Executivo, que cria o Estatuto Estadual da Microempresa (ME), da Empresa de Pequeno Porte (EPP) e do Microempreendedor Individual (MEI). Durante a sessão, que tem início às 9h, estão pautados outros cinco projetos.
O PLC 9/2022, de acordo com o Governo, busca desburocratizar e simplificar o processo de registro e legalização das atividades empresariais e do acesso ao mercado. O Estatuto, segundo o Executivo, deverá beneficiar 88% do total dos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul, que empregam mais de 300 mil trabalhadores. A proposta está pautada para segunda discussão.
Em primeira discussão, deve ser votado o Projeto de Lei 255/2022, proposto pelo deputado Barbosinha (PP). A proposição inclui no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul o Encontro Regional de Veículos Antigos de Dourados, que é realizado, anualmente, na primeira quinzena de maio.
Os parlamentares devem votar, ainda, quatro propostas em discussão única. Uma delas é o Projeto de Lei 418/2021, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT). A matéria declara de utilidade pública estadual a Associação de Recicladores de Lixo Eletro-Eletrônicos de Mato Grosso do Sul, com sede e foro em Campo Grande.
As demais proposições a serem votadas em discussão única são os Projetos de Resolução 48/2022, 54/2022 e 58/2022, de autorias respectivas dos deputados Jamilson Name (PSDB), Lucas de Lima (PDT) e Renato Câmara (MDB). O primeiro concede a Comenda do Mérito Legislativo e os dois últimos são referentes à concessão do Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.
As sessões ordinárias da ALEMS são realizadas às terças, quartas e quintas-feiras no plenário Deputado Júlio Maia, no Palácio Guaicurus, no Parque dos Poderes. Podem ser acompanhadas presencialmente ou por meio dos canais de comunicação da Casa de Leis.
› FONTE: AL MS