Adição de faróis, insulfilm e iluminação podem gerar reprovação na vistoria veicular
Publicado em 12/05/2019
Editoria: Trânsito
Além do correto funcionamento dos equipamentos de segurança e conferência de itens que assegurem a procedência, a vistoria veicular também segue normas dos órgãos federais de trânsito que estabelecem quais itens não podem ser modificados no automóvel.
Alteração de características originais de fábrica dos veículos, como instalação de lâmpadas de xênon ou led, uso de insulfilm no para-brisa, substituição de grades dianteiras com a supressão ou adição de faróis dianteiros, são alguns exemplos.
“Em linhas gerais, todo o procedimento de vistoria segue normas estabelecidas pelo Contran e Denatran. O Estado não pode legislar sobre, mas tem de seguir o que é estabelecido por esses organismos”, explica o presidente da Associação das Empresas de Vistoria Veicular de Mato Grosso do Sul (Assovis MS), José Renato Cantadori.
A norma que trata das modificações permitidas nos veículos está contida na portaria 64 do Denatran, de 24 de março de 2016 e que pode ser consultada clicando
aqui
Confira a lista básica dos itens observados durante a vistoria:
Farol alto, farol baixo, luzes piloto, luz de placa
Lanternas de freio, de posição, luz de ré, acionamento das setas, acionamento intermitente de emergência
Espelhos retrovisores
Limpadores de para-brisa
Pala interna de proteção contra o sol (pára sol) do lado do condutor
Funcionamento do velocímetro
Buzina
Para-choques dianteiro e traseiro
Triângulo
Estado de conservação dos pneus
Funcionamento do freio de estacionamento (freio de mão)
Cintos de segurança: devem existir para cada ocupante do veículo
·Estepe e ferramentas para substituição do mesmo
Placa: deve estar com o lacre, sem trincas e sem obstáculos á leitura da identificação
Transparência dos vidros: películas muito escuras acabam não passando na vistoria sendo necessário retirá-las
Serviço – Mato Grosso do Sul conta hoje com 39 credenciadas para vistoria veicular. Encontre a empresa mais próxima no site https://assovisms.org.br/
› FONTE: Infinito Comunicação