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Definição dos líderes de blocos, bancada e do Governo de MS é oficializada

Publicado em 19/02/2023 Editoria: Política


A Secretaria Jurídica e Legislativa (SJL) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) publicou, na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial (na página 12), a relação dos integrantes e das lideranças dos blocos, bancada e grupo da Casa de Leis, como também os nomes do líder e vice-líder do Governo. Essa estruturação é prevista na Resolução 65/2008, o Regimento Interno da ALEMS.
 
Na atual Legislatura, a ALEMS tem quatro grupos: dois blocos, uma bancada partidária e uma quarta representação, de parlamentares independentes.
 
São os seguintes: Bloco 1, formado pelos deputados do MDB, PL, PP, PR, PSD e Podemos; Bloco 2, que reúne o PSDB, o PDT e o União; a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT); e os Conservadores, denominação não de um grupo único, mas de deputados independentes do PL, PRTB e PATRI.
 
O Bloco 1, também chamado de G-10, tem como líder Marcio Fernandes (MDB) e vice-líder, Neno Razuk (PL). Os demais integrantes são os deputados Renato Câmara (MDB), Coronel David (PL), Gerson Claro (PP), Londres Machado (PP), Antonio Vaz (PR), Pedrossian Neto (PSD) e Professor Rinaldo (Podemos).
 
Os integrantes do Bloco 2, o G-8, são os seguintes deputados: Jamilson Name (PSDB), que é o líder, Lia Nogueira (PSDB), vice-líder, João Mattogrosso (PSDB), Mara Caseiro (PSDB), Paulo Corrêa (PSDB), Zé Teixeira (PSDB), Lucas de Lima (PDT) e Roberto Hashioka (União).
 
A bancada do PT tem como líder Amarildo Cruz e vice-líder, Zeca do PT. O terceiro integrante é o deputado Pedro Kemp. Os deputados Lidio Lopes (PATRI), João Henrique (PL) e Rafael Tavares (PRTB) são independentes e correspondem ao chamado grupo dos Conservadores.
 
De acordo com o Regimento Interno, os partidos, com objetivos comuns, que tenham representantes na Casa de Leis podem formar blocos parlamentares desde que somem, no mínimo, oito deputados (um terço do total). “Sempre que totalizarem um terço da Assembleia, poderão os membros desta constituir–se em Bloco Parlamentar, para a defesa de objetivos comuns”, prescreve o artigo 100 do Regimento.   
 
O Regimento Interno também afirma que o líder “é o porta voz de uma representação partidária ou Bloco Parlamentar e o seu intermediário autorizado perante os órgãos da Assembleia". As indicações dos líderes e vice-líderes  são feitas à Mesa Diretora pelas representações partidárias no início de cada sessão legislativa, que corresponde ao período de dois anos, metade do tempo da Legislatura.
 
 
 


› FONTE: Portal AL MS