Portal de Aquidauana

Seja bem vindo,

Cotação
Aquidauana

Análise de recurso sobre piso de agentes comunitários de saúde no STF

Publicado em 20/04/2023 Editoria: Saúde


Recurso, com repercussão geral reconhecida, discute se o piso se aplica aos agentes estatutários dos estados, do DF e dos municípios.
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, ontem, quarta-feira (19), recurso em que se discute se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. O julgamento prossegue na sessão da próxima quarta-feira (26), com o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator).
 
A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, com repercussão geral (Tema 1132). O Município de Salvador (BA) recorre de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela lei 12.994/2014.
 
Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), havia validado a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
 
O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores.
 
Em manifestação hoje no Plenário, o procurador do município afirmou que a observância do piso impede a negociação entre os entes públicos e seus servidores, transformando-os em meros gerentes de repasse financeiro da União.
 
O advogado da agente de saúde que é parte do processo argumentou que a autonomia e a repartição de competências não impedem a atuação em conjunto dos entes federativos. Ele defendeu que o piso salarial é direito social e que sua implementação dialoga com a promoção de um serviço nacional de excelência.
 
Na condição de interessados no processo, representantes da Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Fenasce), da Associação Nacional dos Agentes de Saúde (Anasa) e da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs) argumentaram que a possibilidade de um município pagar de forma diversa agentes celetistas e estatutários ofende o princípio da igualdade.
 
Da mesma forma, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ressaltou que a Constituição não cria distinção quanto à abrangência ou à universalidade do piso, não cabendo, dessa forma, nenhuma distinção.
 


› FONTE: STF