Portal de Aquidauana

Seja bem vindo,

Cotação
Aquidauana

Caso Ariany em Aquidauana: decisão do júri é soberana, diz magistrado

Publicado em 30/05/2019 Editoria: Cidade


O julgamento aconteceu dentro dos parâmetros legais, respeitando as regras constitucionais e do Código do Processo Penal vigente.
 
A jornalista Giselli Figueiredo entrevistou o Juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que presidiu o polêmico júri na 1ª Vara Criminal de Aquidauana, onde Marcos Cezar de Oliveira Vera, 29 anos, que respondia por tentativa de homicídio ao promover uma verdadeira sessão de tortura de agressões a sua ex-namorada na época dos fatos, sendo que só não conseguiu finalizar o crime por conta da rápida ação da Polícia Militar.
 
O autor teve o crime desclassificado para lesão corporal de natureza grave, conforme a sentença, em julgamento com júri popular realizado no dia 23 de maio. A vítima Ariany Evelyn Silva Fernandes, 31 anos, diz que aguardou a resposta por quase 10 anos, porém, está indignada, já que o réu cumprirá a pena em liberdade.
 
O magistrado explicou que, quem desclassificou a tentativa de homicídio para lesão corporal grave foram os jurados e reforçou que como a Constituição fala, a decisão do júri, que foi composto por cinco mulheres e dois homens, é soberana e tem que ser respeitada. “O Conselho de Sentença ao analisar o quesito correspondente a adequação típica, entendeu que o réu ao agir da forma que agiu (como consta no processo), ele não teve a intenção de matar, se os jurados entenderam dessa forma, então ele cometeu outro crime, que não é da competência do Tribunal do Júri, e por isso que houve a desclassificação e o processo veio para mim, como o Juiz da competência residual julguei, e a partir das provas que constavam no processo, entendi que a capitulação correta era a lesão corporal grave”.
 
Ainda segundo o Juiz, o julgamento aconteceu dentro dos parâmetros legais, respeitando as regras constitucionais e do Código do Processo Penal vigente. “Apresentamos os quesitos para o Conselho de Sentença que entendeu, na apreciação do quesito correspondente a adequação típica, houve um crime diverso da competência do júri, entendendo que não se tratava de uma tentativa de homicídio”.
 
O Juiz também relatou que rejeitou as teses da defesa sobre que o réu agiu sob legítima defesa e do crime privilegiado, uma vez que o advogado de Marcos, Juliano Quelho Witzler Ribeiro, sustentou que ele agiu sob o domínio de violenta emoção, após a “injusta provocação” da vítima, mas que mesmo assim o tribunal do júri desclassificou o crime de tentativa de homicídio. “Eu entendi que as circunstâncias do crime foram graves, diante da multiplicidade de golpes que a vítima sofreu. O réu era menor de 21 anos na época dos fatos e confessou a prática do crime, circunstâncias que devem ser reconhecidas como atenuantes da pena. Reconheci que o crime tem características de violência doméstica, já que autor e vítima foram companheiros no passado, houve um aumento de um terço da pena nesse sentido”.
 
Ronaldo também complementou que foi autorizado o réu recorrer em liberdade, porque ele permaneceu em liberdade durante a grande maioria das fases do processo e também pelo quanto de pena que foi imposto, no caso 2 anos, 2 meses e 20 dias. A pena imposta ao acusado não poderia ser diferente, porque a pena prevista para lesão corporal de natureza grave é de um a cinco anos, e quando a pena é inferior a quatro anos, não há regime fechado.
 
Sobre ter parabenizado o réu ao final do julgamento, o magistrado disse que isso de forma alguma aconteceu. “Lida e publicada a sentença no plenário, o julgamento foi encerrado, eu agradeci e retribuí os cumprimentos que me foram feitos pelo representante do Ministério Público e pelo advogado de defesa, agradeci a participação da sociedade de Aquidauana, ali representada pelos sete jurados e me dirigi ao réu dizendo que ele deveria aceitar a condenação que foi imposta pela sociedade de Aquidauana e cumprir a pena para fim de ressocialização penal e dirigi breves palavras a platéia, onde estava os familiares da vítima. Eu jamais vou parabenizar um réu, que seja por uma absolvição, uma pena mais leve, ou ridiculariza-lo diante de uma condenação mais severa, esse não é o meu papel. A minha fala ao final foi interpretada de uma maneira equivocada pela vítima e pelos familiares”, justificou o Juiz.
 
O Ministério Público Estadual já recorreu da Sentença. Mesmo com o resultado da Sentença, onde o réu irá responder em liberdade, seu advogado de defesa não ficou contente com o resultado, também recorreu da decisão.


› FONTE: Com informações JNE