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Projeto muda regras do "Programa Energia Social: Conta de Luz Zero"

Publicado em 28/11/2023 Editoria: Política


Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 345/2023, apresentado nesta terça-feira (28) pelo deputado Rafael Tavares (PRTB). A proposta altera regras do Programa Energia Social: Conta de Luz Zero, instituído pela Lei 5.808/2021. O texto proposto visa aumentar a efetividade no atendimento de famílias de baixa renda que se encontram nos critérios de contemplação do benefício.

O projeto prevê a extensão do benefício às famílias que atendam os requisitos do programa, mas que tiveram consumo mensal de energia elétrica acima de 220 KW/h ou 530 kWh, conforme enquadramento estabelecido pela lei – o segundo teto contempla famílias de baixa renda e que tenham entre seus membros, pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica.

De acordo com a proposta, as famílias que atendam critérios do programa e que consumam mais que o teto, pagarão apenas o excedente. “Este benefício adicional de isenção parcial do pagamento só se aplica para o consumo que não exceda 50% além dos limites originais de 220 kWh e 530 kWh", completa o projeto de lei.

“A alteração proposta na legislação não implica em gastos adicionais para o Poder Executivo, pois as famílias beneficiárias já estão devidamente enquadradas no programa. O que muda é o modo como lidamos com o consumo que excede os limites estabelecidos de 220 kWh ou 530 kWh”, diz o parlamentar. “Com a nova regra, essas famílias terão que arcar somente com o valor excedente, observado o limite de 50% de excesso. Esta medida assegura que o excesso de consumo moderado não resulte em um peso financeiro desproporcional para essas famílias já vulneráveis”, acrescenta.

O projeto passará pelo período de pauta para recebimento de emendas. Depois segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se tiver parecer favorável, continua tramitando com pareceres das comissões de mérito e votações em sessões plenárias.



› FONTE: AL MS