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Prefeito de Aquidauana sanciona Lei que permite remoção de veículos

Publicado em 09/06/2019 Editoria: Cidade


De autoria do vereador Edinho Grance (DEM) e aprovada pela Câmara Municipal, a Lei Ordinária N.º 2.625/2019, que dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados nas vias públicas de Aquidauana, foi sancionada pelo prefeito Odilon Ribeiro (PSDB) e publicada na edição desta quinta-feira (06) do Diário Oficial do Município.
 
Conforme o texto, estão incluídos veículos automotores, elétricos, de propulsão humana, reboque, semirreboque ou de tração animal. De acordo com Edinho, o intuito é corroborar com as leis de proteção ao meio ambiente e a segurança.
 
A medida, esclarece o parlamentar, visa impedir que os veículos abandonados sejam usados como abrigo para criminosos, mosquito da dengue, animais peçonhentos e para evitar possíveis acidentes, o que garantirá o bem-estar e a segurança aos moradores da cidade.
 
Será considerado abandonado o veículo estacionado em logradouro público por prazo superior a 30 dias; que estiver em visível mau estado de conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária; apresente falta de um, alguns ou todos os vidros frontal, traseiro ou lateral, quando for de sua característica; sem pneus ou rodas, ou com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta de providência para o conserto; sem um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito; sem motor; sem emplacamento, ressalvadas as limitações permitidas pela Lei Federal para os veículos em fase de emplacamento; veículos, motorizados ou não, em que não seja possível a identificação de número de chassi, ou sem a identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda, no sistema informatizado do Detrannet, BIN (Base de Identificação Nacional), Detran, com identificação do comprador ou não; veículos, motorizados ou não, que apresentem débitos fiscais registrados no sistema Detrannet ou BIN, impostos, multas, taxas, entre outros débitos atrelados ao veículo encontrado em visível estado de abandono em via pública.
 
A lei ainda dispõe que, nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado, e o proprietário, notificado pelo órgão municipal competente para que o retire do logradouro público no prazo de 10 dias, sob pena de remoção.
 
Caso o veículo não possua placas de identificação para a devida notificação, a remoção será imediata. O veículo removido será levado pelo órgão municipal competente para o pátio de recolhimento da Prefeitura e a sua liberação estará condicionada à apresentação de documentos e pagamentos de taxas estabelecidas por decreto regulamentador.
 
O Executivo Municipal baixará decreto regulamentando os valores das taxas que serão cobradas. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessárias.


› FONTE: JNE