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STJ mantém em liberdade prefeito de cidade de MS condenado por tráfico

Publicado em 18/06/2019 Editoria: Política


O prefeito de Aral Moreira Alexandrino Arévalo Garcia (PSDB) vai continuar em liberdade e administrando o município de 10.500 habitantes, mesmo condenado a sete anos de prisão em segunda instância por tráfico internacional de drogas.
 
Alexandrino conseguiu liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para impedir o cumprimento imediato da decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região e pelo menos até o julgamento final do habeas corpus o político vai continuar no comando da cidade localizada a 364 km de Campo Grande, na fronteira com o Paraguai.
 
Preso pela Polícia Federal em fevereiro de 2016 durante a Operação Matterello quando exercia mandato de vereador, Alexandrino, atualmente com 43 anos de idade, foi solto em seguida.
 
Ainda naquele ano foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) acusado de fazer parte de uma bem estruturada quadrilha formada por pelo menos 40 pessoas, voltada ao narcotráfico. A quadrilha mandava droga para a Europa, através do Porto de Santos.
 
De acordo com a denúncia do MPF, Alexandrino era o responsável em apontar a “melhor época” para a chegada da maconha vinda do Paraguai e a cocaína trazida da Bolívia.
 
Conversas telefônicas interceptadas durante as investigações mostraram Alexandrino conversando com outros membros da quadrilha. Nas gravações, o político era chamado de “Poroú”, mas ele também usava outros apelidos, entre os quais “Comedor”, “PR”, “Mister M” e “Guerreiro”.
 
Em outubro de 2016, Alexandrino foi escolhido por 2.558 aralmoreirenses e venceu a eleição de prefeito com um voto de vantagem sobre a segunda colocada.
 
Foro privilegiado – Eleito e diplomado no cargo de prefeito, Alexandrino passou a ter direito a foto privilegiado. Diante da situação, o juiz da 5ª Vara Federal em Campo Grande, que havia recebido a denúncia, reconheceu a incompetência absoluta do Juízo de 1º grau para o julgamento da ação penal e o processo foi remetido ao TRF 3, em São Paulo.
 
Em 2017, a 4ª Seção do Tribunal Federal da 3ª Região julgou procedente a ação penal e condenou Alexandrino a sete anos de prisão em regime fechado por associação para o narcotráfico e decretou a perda do cargo de prefeito.
 
Com base na sentença da Corte de 2ª instância, a defesa do político entrou com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em março de 2019 alegando que ele não deveria ser julgado em foro privilegiado, já que o crime investigado ocorreu quando Alexandrino ainda não exercia o mandato de prefeito.
 
STJ manteve condenação – No recurso, a defesa pediu a anulação da condenação e devolução do processo à 5ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande. Entretanto, em 26 de março de 2019, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu o recurso e manteve a decisão do TRF3.
 
“Brilhante decisão, uma vez que o foro privilegiado foi pensado para ser um instrumento destinado a garantir o livre exercício de certas funções públicas, e não para acobertar a pessoa ocupante do cargo. Por essa razão, não faz sentido estendê-lo aos crimes cometidos antes da investidura nesse cargo e aos que, cometidos após a investidura, sejam estranhos ao exercício de suas funções. Se o foro por prerrogativa de função for amplo e envolver qualquer crime ele se torna um privilégio pessoal que não está relacionado com a proteção do cargo”, afirmou Reynaldo Fonseca.


› FONTE: Campo Grande News