Portal de Aquidauana

Seja bem vindo,

Cotação
Aquidauana

Constitucionalidade de lei de MS no STF reafirma análise criteriosa da ALEMS

Publicado em 22/08/2024 Editoria: Política


A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) é a Casa do Povo e legisla em prol do bem comum. Porém, a constitucionalidade da Lei Estadual 5.885 de 2022, que determina às prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga a prestação de informações na fatura mensal sobre a entrega da velocidade de recebimento e envio de dados da internet, foi questionada no Superior Tribunal Federal (STF), via a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7416.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, julgou improcedente a alegação movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT), de que a lei estadual, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), estaria invadindo a competência da União de legislar sobre direito civil e telecomunicações. O relator, acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Roberto Barroso, reconheceu a competência concorrente dos Estados, resguardada pela Constituição Federal, em legislar sobre os direitos dos usuários de serviços públicos, incluídos os de telecomunicação, no que se refere aos direitos do consumidor.

Portanto, as empresas deverão continuar a cumprir a referida lei, especificando a média diária dos serviços na fatura, registrando, para efeitos de aferimento, o recebimento, o envio de dados e a velocidade entre a zero hora e as oito horas da manhã. O deputado Paulo Duarte comemorou a decisão e pediu fiscalização. “Então não há, em hipótese alguma, violação no que determina a lei. Portanto, ela continua valendo aqui no Estado e deve ser cumprida. Se o que for informado na publicidade de oferta de serviços pelas prestadoras não for cumprido, o consumidor tem o direito ao desconto do valor contratado. Em razão desse julgamento, estou encaminhando indicação ao Procon MS, para que fiscalize o cumprimento desta lei”, explicou o deputado durante sessão da quarta-feira (22).

Análise criteriosa

O caso foi comentado pela presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), deputada Mara Caseiro (PSDB), que elogiou o trabalho jurídico de todos os deputados. “Isso demonstra, em especial ao trabalho da CCJR, o cuidado, sempre olhando a competência de legislar em matérias que estão sob a nossa função. Essa lei é o caso. A ADI foi julgada a nosso favor, mostrando a competência concorrente e confirmando que temos tido um crivo muito cuidadoso quando a gente analisa. Fica muito claro o trabalho com responsabilidade e justiça, vindo validar nossa análise”, ressaltou.

Segundo o secretário Jurídico e Legislativo da ALEMS, Gustavo Giacchini, é a equipe jurídica da Assembleia que defende as ações frente ao plenário virtual do STF, mesmo que os questionamentos sejam de leis de autoria do Executivo ou do Judiciário. “Afinal, as leis são aprovadas pelo Legislativo, mas tudo que fazemos aqui é em prol do melhor ordenamento jurídico à sociedade. A gente dá o suporte às assessorias jurídicas dos deputados defendendo no STF o trabalho da Assembleia. Nessa última ação, o Supremo entendeu que a legislação não avançou, mas disciplinou uma atividade sobre o consumo. Nesse viés, confirmou que é constitucional e que as empresas não têm argumentação jurídica para não cumprir a lei. A lei é eficaz e exigente e deve sim ser cumprida”, destacou.

 

O último questionamento de lei de propositura do Legislativo foi em 2019, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4512, quanto a Lei Estadual 3.882 de 2010, de autoria de Junior Mochi (MDB), que obriga as operadoras de planos de saúde a informar ao consumidor o motivo de negativas de cobertura de assistência médica. A constitucionalidade da regra foi movida por ação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). Por decisão unânime, o relatório da ministra Carmém Lúcia foi acompanhado pelos pares, no qual definiu que o Estado pode, na forma da lei, fazer a defesa do consumidor, o que preconiza o artigo 5º da Constituição Federal.



› FONTE: AL MS