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Cartilha mostra tipos de crimes eleitorais e ensina o que deve ser feito

Publicado em 05/10/2024 Editoria: Política


Documento, feito pelo Tribunal Regional Eleitoral, explica cada situação e atividades policiais
 
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) disponibilizou uma Cartilha de Crimes para ajudar os votantes neste domingo (6) a identificar os crimes praticados durante o período. O documento  expõe os principais tipos de crimes eleitorais e o que caracteriza cada um dos delitos, como a corrupção, boca de urna, transporte irregular, dano e destruição da urna eletrônica.
 
Além disso, também mostra a atuação das forças policiais e agentes de segurança pública na coibição dos crimes no período. Conforme a cartilha, a Polícia Federal, Civil, Militar ou Polícia Rodoviária Federal deverá prender, em flagrante, quem quer que seja pego cometendo os delitos citados acima.
 
Os agentes devem levar testemunhas para comprovar a situação encontrada. Em seguida, devem conduzir os presos até a Polícia Federal, único lugar onde eles são encaminhados.
 
Recorrentes - Segundo a cartilha, os crimes eleitorais mais comuns são o derrame de material de propagandas ou também conhecido como ‘chuva de santinhos’. O crime costuma ser praticado nos locais de votação ou nas vias próximas, antes do início do horário de funcionamento das seções eleitorais ou, até mesmo, na véspera. A pena é de seis meses a um ano.
 
Em seguida a corrupção eleitoral, que consiste na a oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, material de construção, doação de combustível, cestas básicas ou vantagem como promessa de emprego, favorecimento comercial) para compra de voto.
 
A boca de urna também aparece entre as cinco mais comuns. Ela é caracterizada como o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata para convencer os eleitores no dia das eleições. A pena para quem for pego fazendo isso é de seis meses a um ano mais multa.
 
Por último, o transporte irregular de eleitores até o local de votação oferecido pelos candidatos. Conforme a lei eleitoral, nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo exceções: quando a serviço da Justiça Eleitoral; Coletivos de linhas regulares e não fretados; Carros de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto dos membros da sua família e Serviço de transporte público ou privado táxis e carros de aplicativos.
 
Delitos como concentração de eleitores, desordem, impedir atrapalhar o exercício do voto, desobediência, dano à urna eletrônica, crimes contra a honra na propaganda eleitoral; Inutilização, destruição e perturbação da propaganda eleitoral, Fraude na identificação eleitoral e denunciação caluniosa contra candidatos também estão na lista.
 
Acesse a cartilha Click Aqui
 
 


› FONTE: Campo Grande News