Candidatos que foram eleitos podem perder o direito à diplomação em caso de inadimplência
O prazo final para que candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do 1º turno das eleições municipais de 2024 apresentem suas prestações de contas termina nesta terça-feira (5).
De acordo com a Justiça Eleitoral a entrega da documentação deve ser feita pelo SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) e é obrigatória mesmo para aqueles que renunciaram durante o processo eleitoral.
A prestação de contas é uma obrigação que visa assegurar a transparência na arrecadação e uso dos recursos de campanha. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o objetivo é garantir que as movimentações financeiras de candidatas, candidatos e partidos sejam examinadas de maneira minuciosa para verificar sua regularidade.
A Justiça Eleitoral tem o poder de decidir sobre a aprovação, aprovação com ressalvas, desaprovação ou não prestação das contas. A última situação ocorre quando, mesmo notificados, os envolvidos deixam de entregar a documentação no prazo estipulado de 72 horas.
Os candidatos e partidos que não cumprirem essa obrigação estarão sujeitos a penalidade. A principal delas é a não emissão da certidão de quitação eleitoral, essencial para participar de novas eleições e para outros processos relacionados à elegibilidade.
Para candidatos eleitos, o não cumprimento do prazo pode resultar na suspensão da diplomação, que só será realizada após a regularização da situação.
As eleições municipais de 2024 tiveram o 1º turno realizado em 6 de outubro e o 2º em 27 de outubro. Para aqueles que concorreram apenas no 1º turno, o período de entrega da prestação de contas foi aberto em 7 de outubro e se encerra amanhã, 5 de novembro, completando os 30 dias previstos em lei.
Já para os que disputaram também o 2º turno, o prazo de entrega vai de 28 de outubro a 16 de novembro, respeitando o limite de 20 dias após essa etapa.
Outro ponto importante destacado pela legislação é a questão dos débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas.
A norma permite que essas dívidas possam ser assumidas pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária, que responderá solidariamente pelas obrigações junto à circunscrição eleitoral. Nesses casos, a existência do débito não pode ser utilizada como motivo para a rejeição das contas.
Após a análise das contas apresentadas, a Justiça Eleitoral pode tomar diferentes decisões:
Aprovação: quando não são detectadas irregularidades;
Aprovação com ressalvas: em casos de falhas que não comprometem a regularidade da prestação;
Desaprovação: quando as falhas comprometem a regularidade;
Não prestação: quando, mesmo após notificação, a documentação não é entregue, gerando a obrigação de envio em até 72 horas.