TJ de MS mantém ordem para vereadores devolverem verba reajustada
Publicado em 28/08/2026
Editoria: Cidade
A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença que considerou ilegal o aumento da verba indenizatória paga aos vereadores de Campo Grande a partir de outubro de 2023 e determinou a devolução dos valores recebidos a mais. A Prefeitura de Campo Grande e a Câmara Municipal recorreram da decisão, mas não conseguiram revertê-la.
A ação popular foi proposta por Sérgio Sales Machado Júnior contra o Município e a Câmara Municipal de Campo Grande. Ele questionou o aumento da verba indenizatória destinada aos vereadores, que passou de R$ 25 mil para R$ 30 mil mensais a partir de 1º de outubro de 2023.
Metade do valor, de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil, podia ser utilizada para despesas do gabinete e a outra parte para contratação de assessorias técnicas.
A sentença do juiz Ariovaldo Nantes, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que os 29 vereadores e ex-vereadores que integravam a legislatura passada devolvessem aos cofres públicos a diferença recebida após o reajuste. A decisão foi publicada em 24 de novembro do ano passado.
Dos parlamentares que receberam os valores, 14 foram reeleitos e 15 não integram mais o Legislativo municipal.
Ao analisar os recursos, os desembargadores reafirmaram que a criação de despesas permanentes deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que entra em vigor e nos dois anos seguintes. O estudo também precisa apresentar as premissas e metodologias utilizadas nos cálculos. Para a 3ª Câmara Cível, o aumento da verba indenizatória não cumpriu essas exigências.
Os desembargadores também destacaram que a criação da despesa deveria observar a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), com demonstração de que o gasto não afetaria as metas fiscais, além das regras previstas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no PPA (Plano Plurianual). A LDO determina que “efeitos financeiros sejam compensados, nos períodos seguintes, através do aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa”.
O tribunal julgou o recurso no dia 24, mas publicou o acórdão somente nesta sexta-feira no Diário da Justiça. Marco André Hanson e Amaury Kuklinski acompanharam o voto do relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira.
A sentença - Na primeira instância, o juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos considerou ilegal o aumento e determinou a devolução do que foi recebido indevidamente “entre o valor das verbas indenizatórias previstas nos Atos da Mesa Diretora n.º 211 e 212/2021 (R$ 12.500,00) e os majorados pelos atos declarados nulos (Atos da Mesa Diretora n.º 281 e 282/2023 – R$ 15.000,00).” Foram dois atos porque se tratavam de duas verbas distintas reajustadas.
A sentença não definiu o período nem o valor exato que cada parlamentar deverá devolver. Essa apuração deverá ocorrer posteriormente, na fase de liquidação da sentença. A diferença nominal entre as parcelas citadas na decisão é de R$ 2,5 mil por mês para cada tipo de verba.
Em recurso, a Câmara sustentou que não houve ilegalidade no aumento da verba indenizatória e afirmou existir, inclusive, posicionamento favorável do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
Os desembargadores, porém, observaram que decisões anteriores do TJMS analisaram outros atos da Mesa Diretora e não especificamente o reajuste discutido nesta ação. No caso concreto, segundo o acórdão, a Câmara não demonstrou ter cumprido todas as exigências previstas na legislação orçamentária.
“Importante asseverar que não se está negando a autonomia financeira e administrativa do Poder Legislativo Municipal, mas sim conformando tal atributo ao arcabouço normativo aplicável a todos os Poderes Estatais. Diferentemente, reconhece-se que o Poder Legislativo possui autonomia para deliberar sobre o aplicação dos recursos recebidos através do seu duodécimo; contudo, devem fazê-lo de acordo com os ditames legais, principalmente a fim de conferir segurança orçamentária aos dispêndios efetuados”, consta em trecho do acórdão.
Os desembargadores também mantiveram a necessidade de restituição dos valores recebidos após o reajuste. “A manutenção dessas quantias com os beneficiários importaria consolidação de vantagem patrimonial fundada em ato declarado ilegal, em prejuízo do erário.”
O colegiado ponderou, porém, que a devolução não deve corresponder automaticamente à diferença entre R$ 12,5 mil e R$ 15 mil. Como se trata de verba indenizatória, os pagamentos efetivamente realizados podem variar de um parlamentar para outro. O montante devido por cada beneficiário deverá ser calculado na fase de liquidação da sentença.
Após a Justiça proferir a sentença, o presidente da Câmara, Epaminondas Neto (Papy, PSDB), afirmou que a Casa recorreria porque não houve má-fé e que os recursos realmente serviram para custear despesas dos mandatos.
› FONTE: Campo Grande News