Serviço exige autorização e fiscalização da Justiça Eleitoral; prazo para solicitação encerrou no dia 14
Mato Grosso do Sul tem ao menos 23 municípios com atos relacionados à organização de transporte de eleitores para as eleições de 2026. O número é resultado de levantamento em edições do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), publicadas entre agosto e setembro.
O caso mais recente identificado é o de Japorã, cidade a 467 km da Capital, onde a Justiça Eleitoral já designou servidores especificamente para uma “Rota de Transporte de Eleitor Japorã”. O ato foi publicado no Diário Oficial Eleitoral desta quarta-feira (23) e relaciona pelo menos 14 auxiliares para atuar no serviço.
O município, localizado no sul de Mato Grosso do Sul, tem locais de votação inclusive em território indígena. Na Aldeia Porto Lindo, no distrito de Jacareí, funciona a Escola Polo Municipal Guarani. O Diário também registra um auxiliar de transporte designado para atuar na Escola Estadual de Japorã.
Também no distrito de Jacareí está a Escola Estadual Polo José de Alencar, outro dos locais relacionados pela Justiça Eleitoral no município.
O transporte não pode ser organizado por partidos ou candidatos. O serviço precisa ser previamente autorizado, identificado e fiscalizado pela Justiça Eleitoral, justamente para garantir o acesso às urnas sem que o deslocamento seja utilizado como forma de captar votos ou favorecer candidaturas.
No levantamento feito pela reportagem, aparecem atos relacionados ao serviço em Água Clara, Amambai, Angélica, Bandeirantes, Brasilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Inocência, Jardim, Japorã, Nova Alvorada do Sul, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Selvíria e Três Lagoas.
O estágio de organização, porém, varia de uma cidade para outra. Há municípios com itinerários e horários já definidos, enquanto outros aparecem nos Diários com comissões e procedimentos destinados à organização do transporte.
Em Angélica, por exemplo, quatro percursos foram definidos. Um deles sai da Rodoviária e passa pela MS-274, Ipezal, fazendas Guassú, Bacuri e Botelho e pelo Assentamento Estrela do Sul. Outro começa na Fazenda São Fernando e passa pela MS-141, Ponte do Rio Ivinhema e Bairro Mutum. Os trajetos têm saída prevista às 11h e retorno às 16h.
Já em Novo Horizonte do Sul, um dos ônibus passa pela Fazenda São Paulo, Fazenda Japema, Fazenda Dona Dula, Gleba Nova e Linha da Figueira. Outra rota atende a Linha Bom Jesus, Linha Viva e as fazendas Onça Parda, Alegre, Vista Alegre e Angical. Nesses percursos, a saída está prevista para as 7h e o retorno às 11h.
Em Bandeirantes, os veículos deverão percorrer rotas escolares. Uma das linhas previstas é a Buriti do Xororó, com saída às 7h e retorno às 14h. Em Inocência, a Justiça Eleitoral também decidiu aproveitar as rotas escolares, utilizando veículos próprios e terceirizados da Prefeitura identificados com a inscrição “A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”.
Como o transporte rural é organizado
A Lei Federal nº 6.091, de 1974, permite que a Justiça Eleitoral organize transporte gratuito para eleitores residentes em áreas rurais. Os trajetos são realizados dentro do próprio município, entre comunidades rurais e locais de votação, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Órgãos públicos informam à Justiça Eleitoral quais veículos podem ser utilizados. Caso a frota disponível não seja suficiente, veículos particulares podem ser requisitados, com preferência para aqueles destinados ao aluguel. A definição dos percursos, horários, veículos e motoristas fica sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Os quadros gerais com percursos e horários devem ser divulgados antes da votação. Após a publicação, partidos, candidatos e grupos de pelo menos 20 eleitores podem apresentar reclamações no prazo previsto pela legislação.
Entre o dia anterior e o dia posterior à eleição, o transporte coletivo de eleitores não pode ser organizado livremente. São permitidos os veículos a serviço da Justiça Eleitoral, o transporte coletivo regular que não tenha sido fretado, o automóvel particular utilizado pelo proprietário para transportar a si próprio e familiares e os serviços regulares de veículos de aluguel.
Partidos, candidatos, federações, coligações e cabos eleitorais não podem oferecer ônibus, vans ou carros para buscar eleitores. Quando realizado com a finalidade de obter vantagem eleitoral, o transporte irregular pode configurar crime.
Transporte para pessoas com mobilidade reduzida
Além das rotas coletivas, as eleições deste ano terão o programa Seu Voto Importa, instituído pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por meio da Resolução nº 23.753, de 26 de fevereiro de 2026.
O programa prevê transporte especial individual para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação. A regra pode alcançar idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas quando a condição dificultar ou impedir o deslocamento.
O serviço pode compreender a viagem de ida e volta entre a residência e o local de votação. Quando indispensável, também poderá ser autorizado o transporte de um acompanhante indicado pelo eleitor.
Para o primeiro turno, os pedidos precisavam ser apresentados até 20 dias antes da eleição, prazo encerrado em 14 de setembro. A solicitação poderia ser feita pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador.
› FONTE: Campo Grande News