Justiça Eleitoral proíbe veículos com propaganda eleitoral a menos de 200 metros dos locais de votação em Aquidauana
O Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul proibiu o estacionamento de veículos automotores com propaganda eleitoral a menos de 200 metros dos locais de votação em Aquidauana, no próximo domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026.
A determinação consta na Portaria nº 6/2026, assinada pelo juiz eleitoral Rafael Condé Tostes, e tem como objetivo garantir a ordem, a tranquilidade e a segurança dos eleitores durante a votação.
Conforme o documento, a proibição será válida das 6h às 17h do dia 25 de outubro. Para regularizar a situação, o responsável deverá retirar o veículo do local proibido ou remover a propaganda eleitoral.
A portaria também autoriza auxiliares de serviços eleitorais e forças policiais a retirar a propaganda dos veículos irregulares caso o condutor não seja localizado.
O descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, sujeitando o responsável às medidas legais cabíveis.
A medida foi estabelecida com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
A portaria determina ainda o encaminhamento de cópias à Promotoria Eleitoral, à Polícia Civil e à Polícia Militar, além da ampla divulgação da medida.
A orientação é que os eleitores e responsáveis por veículos com propaganda eleitoral fiquem atentos à restrição para evitar irregularidades no dia da votação.