Justiça determina atendimento domiciliar a paciente pelo SUS
Publicado em 22/08/2019
Editoria: Saúde
Decisão aponta que Estado e município devem disponibilizar sessões de fisioterapia e técnico de enfermagem
A 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou procedente ação de paciente que necessita de atendimento médico domiciliar, conhecido como home care. A decisão aponta que o Estado de Mato Grosso do Sul e também o município de Campo Grande devem disponibilizar sessões de fisioterapia por três vezes na semana e acompanhamento por técnico de enfermagem duas vezes ao dia para higiene e manipulação no leito e fora quando houver prescrição médica.
Na ação, o paciente aponta que é portador de tetraparesia e espástica com plegia dos membros inferiores, com sequela neurológica depois de infecção do sistema nervoso central decorrentes de meningite. Também defende que está acamado e totalmente dependente de terceiros para atividades simples.
O paciente diz ainda que a demora no tratamento pode levar a riscos inerentes ao desenvolvimento psicomotor, como agravamento da sequela neurológica e atrofia muscular, encurtamento de tendões e úlceras por falta de mobilidade. O NAT (Núcleo de Apoio Técnico) apresentou parecer e, segundo o Tribunal de Justiça, também foi determinada prova pericial.
O Estado contestou dizendo que a fisioterapia é disponibilizada pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em hospitais públicos, unidades básicas de saúde e de pronto atendimento, ou ainda em instituições privadas credenciadas. Defendeu ainda que não haveria elementos para autorizar o home care e que as políticas públicas devem atingir o maior número de pessoas.
O município de Campo Grande argumentou que o atendimento é fornecido, mas não no sistema domiciliar e que forçá-lo a arcar com estas despesas levará a custos orçamentários não previstos.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva analisou que o médico do paciente indicou o tratamento pretendido na ação e que a perícia médica apontou que há necessidade de tratamento home care. Sobre o custo do tratamento, o juiz escreveu que “nesse passo, pelo princípio da aplicação imediata dos direitos fundamentais (máxima efetividade), se a política pública de promoção à saúde, por exemplo, não for razoável ou adequada ao caso concreto, é possível que o Poder Judiciário analise a questão e concretize do direito, impondo-se a medida que se mostrar mais correta e razoável, sempre em associação ao principio da conformidade funcional”.
“Com efeito, o quadro de saúde do autor que demanda tratamento domiciliar, sob o risco de agravamento, bem como sua condição física bastante delicada, são fatores suficientes para concluir pela impostergabilidade da concessão do pedido, a fim de efetivar o seu direito constitucional à saúde e à dignidade”, finalizou o magistrado.