Justiça vai realizar processo seletivo para contratação de estagiários em Aquidauana
Publicado em 07/02/2019
Editoria: Educação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL n.º 002/2019
O Dr. JULIANO DUAILIBI BAUNGART, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, atendendo a determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e observados os termos do artigo 22 e parágrafos da Lei nº 1.511, de 05.07.1994, as disposições contidas na Resolução nº 412, de 21.05.2003 e demais regulamentações sobre o assunto, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO PARA EXERCÍCIO DE ESTÁGIO no Poder Judiciário, consoante as normas do presente Regulamento.
1. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo de Estágio consistirá na realização de avaliação por meio de prova escrita (conforme conteúdo programático ao anexo I) e redação, com o objetivo de selecionar alunos regularmente matriculados no curso superior de DIREITO, em Instituições de Ensino Público ou Particular, com vistas a classificar os aprovados para exercício de Estágio no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Os estagiários aprovados no Processo Seletivo serão classificados com base no número de pontos obtidos na prova escrita, em ordem decrescente, considerados os critérios especificados neste Regulamento.
As vagas para exercício de estágio serão preenchidas, gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a listagem de classificação geral dos estudantes selecionados, a qual terá validade por um (01) ano.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para concorrer ao Processo Seletivo estarão abertas no período: 11/02/2019 a 01/03/2019 - Local:- Sala da Secretaria da Direção do Foro da comarca de Aquidauana, Rua Nilza Ferraz Ribeiro nº 391, Bairro Cidade Nova no horário das: 12:00 as 19:00 horas.
DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO.
O candidato participará do Processo Seletivo observada a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade;
b) Título eleitoral, para candidatos maiores de 18 anos;
c) Prova de quitação com as obrigações militares - candidatos maiores de 18 anos;
d) Certidão expedida pela Faculdade, fazendo constar o registro quanto à condição do candidato de aluno matriculado e com frequência regular no Curso Superior informado à partir do 3º semestre até o 9º semestre;
e) Certidão com registro das notas obtidas pelo aluno nos dois últimos semestres anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo, com informação quanto à existência dependência das disciplinas que compõem a grade curricular do curso.
(para efeitos de acolhimento de inscrição, o candidato não poderá contar com mais de uma dependência).
3.2 Os documentos de que trata os subitens “a” e “b”, do item 3.1 supra, deverão ser apresentadas no ato da realização da inscrição para o processo seletivo. Todos os demais deverão ser apresentados pelo candidato - se aprovado - por ocasião do credenciamento e início do exercício de estágio.
DA REALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS PROVAS
As provas serão compostas com 15 (quinze) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas, havendo somente uma correta, sendo 05 (cinco) questões de língua portuguesa e 10 (dez) questões de matéria de Direito conforme Anexo I do Edital.
As provas serão realizadas no dia 02 de março de 2018 , no horário das 09:00 às 11:00 horas, no Prédio do Fórum, situado à Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, em Aquidauana-MS.
O candidato deverá apresentar-se no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário determinado para o início das provas, portando documento de identificação, comprovante da inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta.
Não terá acesso ao local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e, ainda, trajando bermudas, chinelos ou boné.
Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, consultas ou mesmo utilização de qualquer meio ou aparelho que permita armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão, a exemplo de telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e outros de mesma natureza.
As provas serão realizadas somente na data, horário e local determinados neste Regulamento, não havendo, sob nenhuma hipótese, prova em segunda chamada.
Quando da realização da prova, o candidato deverá preencher seus dados pessoais, assinar o formulário e, ao final, entregar a folha de respostas devidamente identificada e preenchida, com apenas a consignação de uma resposta para cada questão, sem rasuras, borrões, sob pena de anulação das questões indevidamente marcadas.
Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término das provas, para efeitos de entrega da folha de respostas em conjunto e assinatura da Ata de Sala.
O Candidato poderá manifestar-se, na Ata de Prova, quanto à formulação de questões de prova, não caracterizando tal iniciativa a interposição de Recurso.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Os candidatos serão classificados por rigorosa ordem de pontos, consoante nota a ser atribuída pelo Diretor do Foro da Comarca de Aquidauana/MS
A listagem com o nome e pontuação dos candidatos classificados será afixada na entrada do prédio do Fórum, em data a ser definida.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Na eventualidade de empate na classificação geral, o desempate decorrerá do atendimento aos seguintes requisitos:
maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos
condição de aluno mais antigo – considerado o semestre que esteja cursando;
maior idade.
7. DO RECURSO
7.1. A classificação geral dos candidatos poderá ser questionada, por qualquer dos candidatos, desde que, após verificação, e somente nesta hipótese seja constatada a ocorrência de erro no cálculo e lançamento da média final.
7.2. Não haverá recurso quanto ao resultado das provas, excetuada a hipótese prevista no item 7.1 deste Edital.
7.3. O lançamento de manifestação do candidato, nos termos do item 4.11, não caracteriza, sob nenhuma hipótese, interposição de Recurso.
8.DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
8.1. O Processo Seletivo, após concluídas suas etapas, será homologado por meio de despacho do Juiz Diretor do Foro da comarca.
8.2 A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no interesse da Administração, com a devida comunicação ao aluno para apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do procedimento.
8.3 O Candidato convocado para exercício de estágio, deverá cadastrar-se junto ao Centro de Integração Empresa-Escola, para efeitos de formalizar seu credenciamento e a intermediação do exercício de estágio.
9.DO EXERCÍCIO E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
9.1 O exercício de estágio terá a duração de 1 (um) ano e será regido pelas disposições contidas no artigo 22 e parágrafos da Lei nº 1.511, de 05.07.1994 e nos termos da Resolução nº 412, de 21.05.2003 e demais atos regulamentares sobre o assunto.
9.2 O estágio será iniciado após a lavratura do Termo de Compromisso entre o Tribunal de Justiça, o estagiário e a Instituição Escolar, com interveniência do CIEE.
9.3 O estagiário deverá comparecer diariamente ao local determinado pela Administração, para seu exercício de estágio, cumprindo 5 (cinco) horas diárias, de 2ª a 6ª feira.
9.4 O estagiário regularmente credenciado e no exercício do estágio receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 764,06 (setecentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), e o valor de R$ 156,20 (cento e cinquenta e seis reais e vinte centavos) referente ao auxilio transporte.
9.5 O estagiário não faz jus a concessão de licenças, percebimento de auxílio-alimentação ou, ainda, inclusão no Plano de Saúde de servidores do Poder Judiciário.
9.6 As ausências do estagiário deverão ser justificadas perante a unidade de lotação, sendo deduzidas, mensalmente, do valor total da bolsa prevista no item 9.4 deste Edital.
10.DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO E DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
10.1.O exercício do estágio será concluído após o decurso de 1 (um) ano, procedendo-se ao desligamento do estagiário.
10.2Excepcionalmente, a Administração poderá avaliar a conveniência administrativa quanto à prorrogação do exercício de estágio por mais um período.
10.3.O estagiário poderá ser descredenciado no curso do estágio, rescindindo-se o Termo de Compromisso, sempre que verificada qualquer das situações elencadas a seguir:
Conclusão ou interrupção da frequência ao curso na Instituição de ensino correspondente;
Descumprimento dos termos acordados no Termo de Compromisso;
Desempenho insuficiente, caracterizado em razão de negligência ou desinteresse por parte do estagiário;
Ausência injustificada, por período superior a 10 (dez) dias, consecutivos, ou não, no período de 1 (um) ano;
Conduta incompatível com padrões de ordem social, moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;
Apresentação de pedido por livre iniciativa do estagiário;
Superveniência de interesse da Administração.
10.4.O estagiário terá direito ao recesso de 30 (trinta) dias, correspondente a 12 meses de exercício.
11.DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.Os atos decorrentes do Processo Seletivo, contados a partir da divulgação do Edital, terão validade de 12 (doze) meses, período em que será rigorosamente observada a listagem de classificação geral para efeitos de credenciamento de estagiários até a data- limite correspondente ao período previsto neste item.
11.2.O candidato poderá, a qualquer tempo, ser excluído do Processo Seletivo, desde que verificada, a qualquer tempo, ação ou omissão que caracterize conduta de má-fé ou outras para lograr proveito próprio, também compreendida a apresentação de documentos que não correspondam à realidade de sua condição civil e comprobatória de matrícula e frequência ao curso informado.
11.3. Todos os procedimentos relativos a orientação e exercício de estágio serão administrados pela Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
11.4.As situações não previstas neste Edital serão avaliadas e regulamentadas, em caráter suplementar, pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Aquidauana-MS, 09 de janeiro de 2018.
Dr. JULIANO DUAILIBI BAUNGART
Juiz Diretor do Foro
› FONTE: Fórum da Comarca de Aquidauana