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Ordem do Dia: Aprovada PEC que permite revogação de leis obsoletas

Publicado em 05/02/2020 Editoria: Política


Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovaram quatro projetos durante a Ordem do Dia desta terça-feira (5). Em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Emenda Constitucional 5/2019, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP) e de co-autoria dos deputados Antonio Vaz (Republicanos), Barbosinha (DEM), Coronel David (PSL), Gerson Claro (PP), João Henrique (PL), Lucas de Lima (Solidariedade) e Neno Razuk  (PTB). A proposta altera a redação do §2° do Art. 65 da Constituição Estadual, com o objetivo de permitir ao legislador dispor da possibilidade de propor revogações de Leis em desuso, ou obsoletas, que não tem mais eficácia no atual ordenamento jurídico. A matéria segue agora para promulgação da Casa de Leis. 
 
Também em segunda discussão, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 280/2019, de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislatibva, Paulo Corrêa (PSDB), que revoga a Lei 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, de proibição ao uso de telefone celular, walkmans, diskmans, ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nas agências bancárias e instituições assemelhadas, nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências. O projeto segue agora à sanção do governo estadual.
 
Primeira discussão
 

Outras duas proposições foram aprovadas em primeira discussão. O Projeto de Lei 147/2019, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), que altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.217, de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Estado, e o Projeto de Lei 290/2019, de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a proibição de cobranças e informações de fraudes ou débitos pendentes de contratos anteriores, nas unidades consumidoras, em âmbito estadual. Agora as matérias voltam ao plenário para a segunda discussão e votação.


› FONTE: AL MS