IPVA 2020: termina hoje prazo para pagar parcela de fevereiro em dia
Publicado em 28/02/2020
Editoria: Infraestrutura
Termina hoje (28) o prazo para que os proprietários de veículos automotores do Mato Grosso do Sul paguem a segunda parcela do IPVA 2020. Ao todo, foram encaminhados pelo Governo do Estado por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) 1,1 milhão de carnês – número correspondente a frota de veículos sul-mato-grossense.
Neste ano, o governador Reinaldo Azambuja manteve os descontos e as condições especiais dos anos anteriores. Carros de passeio, por exemplo, continuam com desconto de 30%, resultando em uma alíquota de 3,5%. Caminhão, ônibus, micro-ônibus e veículos de passeio novos permanecem isentos pelo primeiro ano. Para motocicletas, a primeira tributação tem desconto de 50%, resultando em uma alíquota de 1% sobre a tabela FIPE.
Os proprietários que porventura não estão em posse dos carnês, podem imprimir a segunda via pelo canal de autoatendimento do IPVA na internet. A Sefaz reforça que para os contribuintes que optaram pelo parcelamento, não há desconto. As datas de vencimento das próximas parcelas são 31/03/2020, 30/04/2020 e 29/05/2020.
Em caso de dúvidas, os proprietários de veículos automotores devem se dirigir pessoalmente às Agências Fazendárias (Agenfas) em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo ou ainda procurar a Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos/IPVA, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30 às 13h30. A secretaria disponibiliza os telefones (67) 3316-7513 / 7534/ 7541 para informações exclusivas sobre IPVA.
Para onde vai o IPVA?
Serviços públicos prestados com recursos dos tributos estaduais
Apesar de muitos contribuintes acreditarem que os recursos arrecadados com o pagamento do tributo são destinados exclusivamente para manutenção de ruas e estradas, o aproveitamento vai muito além.
De acordo com o Secretário de Fazenda, Felipe Mattos, os recursos do IPVA são revertidos em melhorias para os cidadãos. A Constituição Federal (CF) estabelece que aos estados compete instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, definindo suas alíquotas. A CF também estabelece que 50% do total arrecadado pelo Estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA na verdade são utilizados na manutenção das cidades.
“O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é rateado de forma igualitária: 50% para o Estado e 50% destinados ao município onde o veículo é licenciado. O dinheiro vai para uma conta única, no caso o Tesouro do Estado e dos municípios, para atender às necessidades da população em saúde, educação, infraestrutura e outros, de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias”, explicou Mattos.
Diana Gaúna –
› FONTE: Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz)