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STF decide se Receita pode compartilhar dados sem aval da Justiça

Publicado em 21/03/2019 Editoria: Política


O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) prevê julgar na tarde desta quinta-feira (21) um processo que discute se a Receita pode compartilhar com o Ministério Público dados fiscais e bancários do contribuinte, para fins de investigação criminal, sem autorização da Justiça.
 
 
 
Trata-se de um recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão que anulou provas por causa de compartilhamento de informações entre a Receita e procuradores sem autorização judicial.
 
 
 
O debate será em torno de um caso concreto, que tramita sob sigilo e não envolve personagens conhecidos, e terá repercussão geral -o que significa que o resultado do julgamento valerá para todos os processos semelhantes.
 
 
 
A relatoria é do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, que incluiu o processo na pauta de julgamentos do plenário no último dia 11. A princípio, a matéria não tem relação com o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que hoje está ligado ao Ministério da Justiça.
 
 
 
No mês passado, vieram a público informações de uma apuração interna da Receita sobre o ministro Gilmar Mendes e sua mulher, Guiomar, que teria o objetivo de identificar supostos “focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência”.
 
 
 
O caso gerou polêmica e foi aberta uma investigação para apurar o vazamento. A Receita informou oficialmente que Gilmar foi alvo de apuração preliminar, mas que não há procedimento formal de fiscalização sobre o magistrado e que não compactua com “ilações de práticas de crimes”.
 
 
 
Existe a possibilidade de os ministros discutirem, a partir do processo que está na pauta, limites para a atuação da Receita. O episódio envolvendo Gilmar, contudo, é diferente do caso concreto em análise no recurso.
 
 
 
Nesta quarta (20), questionado por jornalistas, o ministro disse que um ponto que deverá ser debatido no julgamento é se mesmo os agentes da Receita precisam ter um motivo para acessar dados de contribuintes.
 
 
 
“Qualquer fiscal pode ter acesso e informar. Porque, a rigor, mesmo o fato de terem acesso não significa que eles devam ter acesso a qualquer informação. Teria que ter dentro de uma atividade funcional, fundamentada. Isso é que virou um jogo que se presta a coisas indizíveis”, afirmou.
 
 
 
Segundo o advogado Gustavo Badaró, que falará no Supremo pelo IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), “o principal ponto [do processo] diz respeito à preservação de um direito fundamental que é o direito à privacidade pessoal”.
 
 
 
Para o IBCCrim, dados financeiros e fiscais só devem ser transferidos ao Ministério Público com aval da Justiça. “Esse repasse deve ser feito com uma análise ampla dos aspectos do caso concreto por um juiz”, disse Badaró.
 
 
 
“Quando eu tiro o juiz, permitindo a remessa direta dos dados fiscais diretamente da instituição financeira para o Ministério Público, não há um controle jurisdicional da necessidade e da adequação dessa medida e também dos limites em que esse sigilo deve ser transferido.”


› FONTE: Conjuntura Online