Leis de Marçal Filho garantem mais segurança para as mulheres
Publicado em 08/03/2022
Editoria: Política
Deputado Marçal Filho é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher
O deputado estadual Marçal Filho (PSDB) é o que mais aprovou leis em favor das mulheres na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. São propostas que passaram em comissões, no plenário e que já foram transformadas em normas jurídicas.
Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher, Marçal Filho tem promovido uma série de ações e criado leis em favor das mulheres no Estado. "As mulheres têm conquistado espaço nos mais diferentes segmentos, porém precisamos avançar, como por exemplo, na questão salarial, de forma que elas não tenham remuneração inferior ao homem", diz o parlamentar.
Quando exerceu mandato de deputado federal, Marçal Filho criou o Projeto de Lei 130/2011 que estabelece equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. Com isso, a empresa que descumprisse a medida pagaria multa. O Projeto chegou a ser aprovado na Câmara Federal em 2011 e somente no ano passado também foi aprovado no Senado. Como teve alteração no texto da lei, voltou para a Câmara e está parado.
“Vamos trabalhar para tentar reverter essa situação. Há mais de uma década essa matéria tramita no Congresso Nacional. É uma lei muito aguardada por todas as mulheres, pois tenta corrigir a tremenda injustiça que é o fato de homens e mulheres desempenharem a mesma função e receberem remuneração diferente”, afirma Marçal Filho.
Na Assembleia Legislativa, ele tem forte atuação na criação de leis, dentre as quais em favor das mulheres. Uma das leis aprovadas é a 5.437/19, que restringe o porte ou posse de arma de fogo ao agressor da mulher.
Outra lei é a 5.591/20, que obriga síndicos de condomínio a denunciar casos de violência doméstica. O síndico ou administrador deve avisar à polícia dados que permitam identificar tanto a vítima como o agressor.
Marçal Filho também é autor da lei 5.610/20. Ela estabelece que a mulher vítima de violência doméstica tenha prioridade no cadastro de habitação popular no Estado. Outra lei é a 5.363/19, que estabelece que o filho de mulher violentada tenha preferência na matrícula em qualquer escola do Estado. Já a Lei 154/20 garante à gestante ou parturiente o direito ao uso de analgesia para diminuir a dor do parto.
Tramita na Assembleia Legislativa outras leis que poderão beneficiar as mulheres, a exemplo do projeto 040/21, que obriga as unidades de saúde da rede pública e privada a garantir os direitos de mulheres que sofrem perda gestacional. A medida tem como objetivo preservar a saúde física e psicológica das mulheres.
› FONTE: Assessoria de Comunicação