Lei: Estabelecidos princípios para atendimento aos órfãos do feminicídio em MS
Publicado em 24/10/2022
Editoria: Política
Mato Grosso do Sul passa a contar com princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, por força da Lei 5.962/2022, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (24).
A nova lei visa nortear as políticas públicas com garantias ao “acesso aos programas de governo relativos aos direitos à educação, à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia”, como também à “proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes”, conforme preconizado pelo ECA, bem como o “fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio dos respectivos órgãos competentes, em seus componentes especializados no atendimento às vítimas de violência, aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais”.
Também está previsto o atendimento especializado por equipe multidisciplinar, o acolhimento como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e a vedação às condutas de violência institucional, praticadas por instituição pública ou conveniada, “inclusive quando gerar revitimização de crianças e adolescentes”.
Serão considerados órfãos do feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei Federal 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).
A estes, a nova lei estadual estará ainda assegurado “a proteção integral e o direito humano a viver sem violência, preservando sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou de testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão”, baseado no que dispõe Lei Federal do Feminicídio. Confira a justificativa da proposição original do projeto
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Até quatro de agosto, 27 feminicídios já haviam sido registrados em 2022 em Mato Grosso do Sul, segundo dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), ante 34 feminicídios praticados em todo o ano de 2021.
› FONTE: AL MS