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Não há valor diante da vida, diz mãe após indenização por morte da filha

Publicado em 06/06/2019 Editoria: Cidade


Sete anos e sete meses depois da morte de Maria Eduarda Esquivel sobraram lembranças e um bichinho de pelúcia guardado pela mãe, Paula Fernanda Esquivel, 34 anos. Aos dois anos e onze meses, a menina morreu após ser picada por escorpião, caso que foi parar na Justiça e, este ano, teve a sentença que determina indenização de R$ 80 mil à família.
 
“Não há valor nenhum diante de uma vida”, disse Paula, surpreendida pela decisão. Emocionada, ela completou: “Eu achei que não ia dar em nada”. O último contato sobre o caso foi há um ano, sobre perícia que precisava ser refeita.
 
A sentença saiu no dia 20 de março deste ano, concedida pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Marcelo Andrade Campos Silva, em processo que apontou negligência no atendimento pela rede municipal de saúde.
 
Maria Eduarda morreu no dia 27 de outubro de 2011. Ela foi levada à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro Coronel Antonino onde permaneceu recebendo soro fisiológico por seis horas, “a sentença de morte da bebê”, conforme descrito na ação por danos morais, protocolada em julho daquele ano.
 
Na sentença, determina o pagamento de indenização dividida entre os pais. O valor deve ser corrigido pelo IPCA-E e juros de mora. Em relação aos danos materiais, o pedido foi indeferido, por conta da idade da menina, que não tinha atividade remunerada.
 
Depois da morte de Maria Eduarda, a autônoma Paula Fernanda resolveu ter uma filha e engravidou de Vitória, hoje, com seis anos. No ano passado, ela e Valmir Rissi, pai das meninas, se separaram. Ele, hoje motorista do transporte coletivo, disse que havia perdido um pouco contato e não sabia do andamento do processo.
 
Paula tem uma filha adolescente, de 16 anos, além de Vitória e divide com elas a casa no São Conrado. As fotos acabaram ficando com o pai e ela guardou bichinho de pelúcia e a memória afetiva. "Ela era alegre". Hoje, vive da renda que tira da comercialização de lingerie. Por conta da dificuldade financeira e da separação, há intenção de vender a casa. A indenização viria como um alento à família. “Não vai trazer minha filha de volta, né? Mas é alguma coisa”.
 
Sentença – Após a decisão de março, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) entrou com embargos de declaração questionando o pagamento dos honorários periciais que recaíram sobre o Estado. No dia 21 de maio, o juiz manteve a decisão e o pagamento por parte do ente estadual.
 
Ainda cabe recurso tanto por parte do Município, quanto dos autores da ação. A advogada Ana Paula Iung de Lima disse que irá recorrer, pois considerou o valor abaixo diante da gravidade do caso. “Tem que ser condizente ao ocorrido”. A advogada também considerou morosa resultado tardio, quase oito anos depois do ocorrido. Segundo ela, isso ocorreu porque a defesa contestou que a perícia fosse feita por médico da rede municipal de saúde, colega do médico responsável pelo atendimento considerado falho na UPA.
 
Na ação inicial, consta pedido de indenização de pensão integral, de 528 salários mínimos mensais, e parcial de 468 salários mínimos.


› FONTE: Campo Grande News